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Informações da coleta

Fonte
Jornal Contábil
Categoria
Simples Nacional
Status
Publicada em
14/08/2026 às 10:30
Coletada em
15/08/2026 às 09:06
Autor
Nova

Governo reduz multas do Simples Nacional e MEI em até 90%

Microempresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) com pendências fiscais ganharam um alívio financeiro significativo. Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (10), a Resolução CGSN nº 190/2026 estabelece regras de adaptação do Simples Nacional à reforma tributária e prevê cortes expressivos em multas por descumprimento de obrigações acessórias.

Com a nova norma, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão 60% de desconto nas multas de valor fixo ou mínimo. Para os MEIs, o benefício é ainda maior: a redução chega a 90%, desde que não haja regra específica mais favorável ao contribuinte.

Oportunidade para regularização financeira

A medida visa facilitar a retomada da regularidade fiscal e aliviar o caixa dos pequenos negócios, que frequentemente enfrentam limitações financeiras para absorver despesas extraordinárias. 

Na prática, a redução do custo de regularização permite que micro e pequenos empresários redirecionem recursos diretamente para o funcionamento e fluxo de caixa de suas atividades.

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Regras e exceções

Para garantir o desconto, o contribuinte precisa ficar atento aos critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:

  • Prazo de Pagamento: O benefício só terá concessão se a pendência se regularizar e a quitação da multa em até 30 dias após a notificação.
  • Sem Necessidade de Negociação: Caso a penalidade se enquadre nas regras da resolução, o desconto é aplicado diretamente no pagamento dentro do prazo, sem a necessidade de abrir processo de negociação individual com o Fisco.
  • Exclusões: As reduções não se aplicam a casos graves de infração, como sonegação, fraude, simulação, conluio, resistência ou embaraço à fiscalização.

A orientação é que empresários e contadores avaliem individualmente cada notificação recebida para verificar o enquadramento na norma e não perderem o prazo legal.

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