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Informações da coleta

Fonte
Jornal Contábil
Categoria
Tributário
Status
Publicada em
14/08/2026 às 09:41
Coletada em
15/08/2026 às 09:06
Autor
Nova

Justiça cassa liminar e volta a valer aumento de impostos para escritórios de advocacia

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) mudou os rumos de uma disputa tributária entre a União e os advogados de São Paulo. A Justiça derrubou a liminar que protegia os escritórios de advocacia do estado de um aumento de 10% no cálculo de dois impostos federais: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A medida afeta diretamente as bancas que estão enquadradas no regime de lucro presumido. A decisão provisória, assinada pelo desembargador federal André Nabarrete, atendeu a um pedido da Fazenda Nacional. Ele suspendeu a decisão anterior dada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP).

Cassa da liminar: motivo

Para derrubar a proteção dada aos advogados, o magistrado explicou que não ficou provada a urgência necessária para manter a liminar — o chamado “perigo da demora”.

A OAB/SP alegava que a cobrança geraria um impacto financeiro imediato no caixa dos escritórios. Contudo, o desembargador entendeu que a entidade não apresentou provas concretas desse prejuízo. Ainda ressaltou que a simples cobrança de um imposto não justifica, por si só, uma decisão de emergência.

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Discussão principal ainda não acabou

Todavia, apesar da derrubada da liminar, o caso está longe de um fim definitivo. O tribunal analisou apenas se a urgência do pedido se justificava no momento. E não se a lei que aumentou os impostos é justa ou constitucional.

O debate sobre a validade do aumento de 10% continua tramitando na Justiça. A decisão atual apenas retira a proteção provisória enquanto o processo principal está em julgamento.

Como fica a situação dos escritórios agora?

Dessa forma, com a queda da liminar, a cobrança do valor maior volta a ter efeito imediato para os escritórios de advocacia de São Paulo optantes pelo lucro presumido.

Assim, na prática, isso significa que, para evitar multas, juros e pendências com o Fisco, as sociedades de advogados precisam considerar a elevação das taxas no cálculo dos tributos federais até que surja um novo entendimento judicial.

Com informações da Fenacon

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