Justiça cassa liminar e volta a valer aumento de impostos para escritórios de advocacia
Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) mudou os rumos de uma disputa tributária entre a União e os advogados de São Paulo. A Justiça derrubou a liminar que protegia os escritórios de advocacia do estado de um aumento de 10% no cálculo de dois impostos federais: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida afeta diretamente as bancas que estão enquadradas no regime de lucro presumido. A decisão provisória, assinada pelo desembargador federal André Nabarrete, atendeu a um pedido da Fazenda Nacional. Ele suspendeu a decisão anterior dada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB/SP).
Cassa da liminar: motivo
Para derrubar a proteção dada aos advogados, o magistrado explicou que não ficou provada a urgência necessária para manter a liminar — o chamado “perigo da demora”.
A OAB/SP alegava que a cobrança geraria um impacto financeiro imediato no caixa dos escritórios. Contudo, o desembargador entendeu que a entidade não apresentou provas concretas desse prejuízo. Ainda ressaltou que a simples cobrança de um imposto não justifica, por si só, uma decisão de emergência.
Leia também:
- Benefícios corporativos: por que eles devem entrar na estratégia financeira da empresa
- PEM 2025: prazo de adesão se encerra no próximo dia 31
- Como agir em um velório: etiqueta, respeito e atitudes que realmente acolhem
- Por que as flores atravessaram séculos como símbolo de despedida e memória
- BPC e Autismo: como obter essa renda de forma vitalícia e como agir
Discussão principal ainda não acabou
Todavia, apesar da derrubada da liminar, o caso está longe de um fim definitivo. O tribunal analisou apenas se a urgência do pedido se justificava no momento. E não se a lei que aumentou os impostos é justa ou constitucional.
O debate sobre a validade do aumento de 10% continua tramitando na Justiça. A decisão atual apenas retira a proteção provisória enquanto o processo principal está em julgamento.
Como fica a situação dos escritórios agora?
Dessa forma, com a queda da liminar, a cobrança do valor maior volta a ter efeito imediato para os escritórios de advocacia de São Paulo optantes pelo lucro presumido.
Assim, na prática, isso significa que, para evitar multas, juros e pendências com o Fisco, as sociedades de advogados precisam considerar a elevação das taxas no cálculo dos tributos federais até que surja um novo entendimento judicial.
Com informações da Fenacon