Evite multas! EFD-Reinf deve ser entregue hoje (17)!
Com o avanço e a integração dos recursos de fiscalização digital, ressaltando o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Fisco e as fazendas estaduais obtiveram recursos de grande exatidão. Hoje em dia, os dados enviados pelos declarantes passam por checagens automatizadas instantâneas e evitar multas é fundamental.
Nesse contexto de estrita auditoria virtual, manter as obrigações em dia e garantir a total sincronia entre os dados da contabilidade, fiscais e bancários deixou de ser opção para virar exigência essencial para afastar penalidades e falhas severas.
Um compromisso decisivo para a adequação fiscal das corporações do país vence no final do dia de hoje, segunda-feira (17): a entrega da EFD-Reinf.
O que é o EFD-Reinf?
No geral, a EFD-Reinf é uma obrigação que visa aumentar a eficiência na fiscalização e no controle das obrigações previdenciárias, simplificando processos e proporcionando transparência.
Ela permite que as empresas estejam em conformidade com as normas estabelecidas, evitando possíveis penalidades e garantindo uma gestão tributária eficaz.
O prazo de envio é até hoje, segunda-feira, dia 17, com período de apuração referente a julho de 2026.
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Quem deve enviar a EFD-Reinf?
- Empresas: Pessoas jurídicas, sejam empresas privadas ou públicas, independentemente do porte ou segmento de atuação;
- Órgãos públicos: Entidade governamentais também estão sujeitas à entrega do EFD-Reinf;
- Associações e entidades sem fins lucrativos: Organizações desse tipo, quando efetuam retenções ou possuem informações relevantes para a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, também estão inclusas;
- Pessoas físicas: Em casos específicos nos quais a pessoa física tenha efetuado retenção responsável por informações relacionadas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
No entanto, é importante ressaltar que a obrigatoriedade da entrega pode variar de acordo com o faturamento anual e outras especificidades de cada contribuinte.
Qual a multa pelo envio em atraso da EFD-Reinf?
A multa pelo envio em atraso da EFD-Reinf é calculada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:
- A Multa por Tempo: 2% ao mês-calendário ou fração, calculados sobre o montante dos tributos informados na declaração. Essa multa é limitada a 20% do valor total dos tributos.
- Multa Mínima: Caso o cálculo percentual resulte em um valor baixo, aplica-se o piso:
- R$ 500,00: Para a maioria das pessoas jurídicas.
- R$ 200,00: No caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores (o chamado “Sem Movimento”).
Além do atraso, a Receita Federal aplica multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações com erros ou omissões.