Obrigatoriedade da NFS-e Nacional será em novembro para o Simples
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional ganharam mais tempo para se adequar ao novo padrão de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a norma anterior e prorrogou a obrigatoriedade da NFS-e Nacional de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
A partir dessa nova data, todas as empresas do regime que prestem serviços sujeitos ao documento deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional, seja por meio da plataforma web ou via integração de API nos seus sistemas de gestão.
Entendimento conjunto das normas do Fisco
Para garantir a conformidade fiscal, os profissionais de contabilidade e controladoria devem analisar a Resolução CGSN nº 191/2026 de forma complementar ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
As duas regulamentações atuam em momentos distintos e não geram conflito normativo. Enquanto a resolução do CGSN foca exclusivamente na padronização da plataforma de emissão a partir de novembro, o ato conjunto trata do enquadramento dos novos tributos da Reforma Tributária — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, cujos efeitos para o Simples Nacional começam apenas em 2027.
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Cronograma de adequação contábil para as empresas
Na prática, o processo de transição será dividido em duas etapas claras. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples Nacional devem apenas emitir suas notas fiscais pelo Emissor Nacional. Dessa forma, mantendo a apuração e o cumprimento das regras atuais do regime simplificado, sem necessidade de calcular ou destacar IBS e CBS.
A partir de 1º de janeiro de 2027, além de permanecerem utilizando o emissor unificado, os contribuintes deverão observar a incidência dos novos tributos. Além de fornecer as informações e realizando os devidos destaques no documento fiscal conforme a regulamentação específica da Reforma Tributária.
O que a empresa deve fazer?
De 1º/11/2026 a 31/12/2026
Emita a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e.
Observe as regras atualmente aplicáveis ao Simples Nacional.
Sem necessidade de aplicação das regras relativas à CBS e ao IBS no âmbito do Simples Nacional.
A partir de 1º/1/2027
Continuar emitindo a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e.
Em seguida, observar as regras relativas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional.
Nas hipóteses previstas na regulamentação, fornecer as informações e realizar os destaques relacionados à CBS e ao IBS no documento fiscal.
Com informações da Receita Federal