Fisco deve adiar prazo de desistência do Simples Híbrido se alíquota da CBS demorar a ser definida, diz Barreirinhas

Por Redação
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) devem publicar um ato conjunto para adiar o prazo de desistência da opção pelo chamado Simples Híbrido, inicialmente previsto para novembro deste ano. A medida será adotada caso a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não seja definida em breve.
Segundo o Diário do Comércio, a informação foi divulgada pelo secretário especial da Receita, Robinson Sakiyama Barreirinhas, durante encontro com diretores estaduais do Sebrae, realizado na 3ª feira (18.ago.2026), em Brasília, para discutir a reforma tributária.
As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão formalizar, entre 1º e 30 de setembro de 2026, tanto a adesão ao regime quanto a eventual opção pelo Simples Híbrido, onde se recolhem o IBS e a CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no regime unificado.
A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Inicialmente, a desistência poderia ser formalizada até o fim de novembro, mas o prazo deve ser prorrogado pelos órgãos fiscalizadores.
CNPJ TÉCNICO
O Fisco também estuda prorrogar para 2029 o prazo para a adesão obrigatória ao CNPJ técnico, que havia sido adiado para janeiro de 2027. O cadastro será utilizado por pessoas físicas que precisarem emitir documentos fiscais com os campos referentes aos novos tributos da reforma tributária do consumo, sem alterar sua natureza jurídica ou transformá-las em pessoas jurídicas.
Além disso, avalia postergar a exigência de emissão de notas fiscais para nanoempreendedores, nova categoria criada pela reforma tributária.
Já o Comitê Gestor do Simples Nacional estuda editar um ato para permitir que empresas do Simples que optarem pelo regime híbrido aproveitem créditos de PIS e Cofins de 9,25% sobre os estoques existentes em 1º de janeiro.
Um integrante do Comitê reconheceu a necessidade de corrigir a norma, que hoje prevê o crédito apenas para empresas do lucro presumido. Entidades contábeis, como o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), já haviam alertado para a distorção.
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