Simples Nacional: confirmado o prazo de solicitação para setembro

Empresários de micro e pequenas empresas devem ficar atentos às novas regras tributárias para o próximo ano do Simples Nacional. Publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 186/2026 alterou de forma definitiva o calendário deste Regime.
A partir de agora, a solicitação de adesão ao regime para o ano de 2027 não será mais no mês de janeiro, devendo ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança visa adequar a legislação contábil às transformações promovidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
Vejamos mais detalhes a seguir.
Planejamento antecipado com o novo calendário
Com o adiantamento do prazo, o empreendedor faz a adesão ao Simples Nacional em setembro de 2026, mas o enquadramento passa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027. A alteração traz um ganho considerável de previsibilidade, pondo fim à antiga “retroatividade”, período em que as companhias operavam durante todo o mês de janeiro sem saber se o pedido seria aceito.
No mesmo prazo de setembro, a empresa precisará escolher se pagará os novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular. Essa decisão inicial terá validade do primeiro semestre de 2027, com nova oportunidade de escolha prevista para março de 2027.
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Regras para novas empresas e flexibilidade de escolha
Para quem abrir uma empresa no último trimestre do ano, entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no momento da inscrição do CNPJ terá validade dupla, cobrindo os meses restantes do ano corrente e todo o exercício de 2027.
Com fundamentação na Lei Complementar nº 214/2025, a nova legislação também permite desistir da solicitação efetuada em setembro. Isso, desde que o cancelamento ocorra de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.
Além disso, caso o pedido seja indeferido por pendências fiscais, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação.
Consultas obrigatórias e exceção para o MEI
As companhias que já integram o Simples Nacional mantêm a permanência automática, mas devem consultar o portal oficial em setembro para checar a ausência de débitos ou exclusões. O período também serve para que essas empresas ativas decidam sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Por outro lado, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor ressalta que as regras do Microempreendedor Individual (MEI) permanecem inalteradas. Ou seja, a opção pelo SIMEI continua sendo exclusivamente em janeiro de cada ano, assegurando uma transição organizada e gradual para todo o segmento empresarial.