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Informações da coleta

Fonte
Fenacon
Categoria
Sem categoria
Status
Publicada em
23/08/2026 às 20:38
Coletada em
23/08/2026 às 20:58
Autor
Fernando Olivan
Nova

Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho

Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho

Medidas previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) foram suspensas pelo ministro André Mendonça, que espera obter acordo entre as partes 

Foto: Antonio Augusto/STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. O ministro busca uma solução consensual para a controvérsia.  

A suspensão, por 90 dias, foi determinada em 25 de junho último na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316. Na ação, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que passaram a exigir identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, sob pena de multa aos empregadores.  

Segundo a confederação, as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.  

Conciliação 

Para o ministro André Mendonça, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para prevenir o adoecimento no ambiente de trabalho e surgiu como resultado do diálogo entre representantes do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores. Contudo, ele considera necessário tentar uma conciliação entre a Confenen e os órgãos governamentais envolvidos, para esclarecer dúvidas e lacunas questionadas no STF. 

A ADPF está no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF por determinação do relator. A decisão liminar que suspendeu a aplicação das sanções previstas na norma estatal foi referendada na sessão plenária virtual finalizada em 18 de agosto. 

Fonte: STF