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Informações da coleta

Fonte
Jornal Contábil
Categoria
Tributário
Status
Publicada em
25/08/2026 às 14:49
Coletada em
25/08/2026 às 15:12
Autor
—
Nova

Governo altera regras fiscais para implementar o Split Payment

A Secretaria da Fazenda deu mais um passo na implementação da Reforma Tributária com a publicação da versão 1.01 do Informe Técnico 2026.001. 

A medida traz ajustes operacionais importantes para a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos ao sistema de Split Payment — mecanismo que prevê o recolhimento automático de tributos no momento em que a transação financeira ocorre.

O que é o Split Payment

Previsto na regulamentação da Reforma Tributária, o Split Payment (ou pagamento dividido) é uma tecnologia que altera drasticamente a arrecadação de tributos como o IBS e a CBS. 

Em vez de a empresa receber o valor total da venda e pagar o imposto semanas depois via guia, o próprio sistema financeiro (bancos, maquininhas de cartão e arranjos do Pix) separa o imposto automaticamente no exato momento da transação. 

O valor do imposto vai direto para o Fisco, e o vendedor recebe na conta apenas o valor líquido da operação.

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Alcance das novas regras

A atualização atinge uma série de documentos emitidos no país, incluindo o Conhecimento de Transporte (CTe), a Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e), a Nota Fiscal de Comunicação (NFCom), além de documentos voltados aos setores de transporte de passageiros, gás e agronegócio (BPe, NFAg e NFGas).

Com a alteração, os sistemas de emissão desses documentos passam a utilizar uma tabela nacional padronizada para identificar o meio de pagamento utilizado pelo cliente (como Pix, cartão ou boleto). 

Essa codificação unificada já era adotada na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) tradicional e, agora, passa a ser a norma para os demais modelos de notas fiscais eletrônicas.

Integração com o sistema financeiro

Por fim, segundo a regulamentação, a adequação segue as diretrizes do Ato Técnico Conjunto nº 2/2026 e visa garantir que todos os fiscais e bancos operem sob a mesma linguagem. Assim, garantindo a integração exata entre o faturamento das empresas, o pagamento do consumidor e o repasse dos tributos.

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