Sem dívidas! Projeto protege renda do trabalhador e limita empréstimos
Com o endividamento das famílias brasileiras atingindo a marca de 82% em julho, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Congresso Nacional debate medidas para conter práticas abusivas no mercado de crédito. O Projeto de Lei 3150/26 prevê a criação da Lei de Defesa do Trabalhador Endividado, instrumento que busca resguardar a renda salarial contra contratações não consentidas, assédio financeiro e descontos indevidos em folha de pagamento.
De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto defende que verbas de subsistência, como salários e aposentadorias, não podem ser tratadas apenas como garantias de mercado.
Para diminuir o endividamento compulsivo, a proposta exige autorização expressa e individualizada para cada operação de crédito. Também estabelece um prazo de reflexão de 48 horas nas contratações digitais. Período no qual o consumidor poderá avaliar a oferta antes de confirmar o contrato.
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Proibição de assédio e garantia de transparência
A matéria altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Consignado (Lei 10.820/03) para banir a abordagem ostensiva nos ambientes de trabalho. Além do uso de dados corporativos para a oferta de empréstimos. Ficam vedadas a renovação automática de contratos, a portabilidade sem confirmação expressa e a inclusão de seguros ou tarifas não solicitadas.
A proposta conceitua como assédio financeiro qualquer pressão psicológica, urgência artificial ou exploração da vulnerabilidade do tomador.
No ambiente corporativo, a proposta determina que empregadores disponibilizem demonstrativos detalhados com o nome do credor, valor das parcelas e saldo devedor. A regra estabelece ainda que as empresas não responderão pelas dívidas dos funcionários, exceto em casos de omissão dolosa ou cumplicidade comprovada.
O trabalhador também terá o direito de contestar cobranças diretamente à instituição ou ao empregador ao suspeitar de fraude.
Próximos passos
Por fim, o projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Trabalho, de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso haja aprovação nessas etapas, o texto vai para análise do Senado.