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Informações da coleta

Fonte
Jornal Contábil
Categoria
Fiscal
Status
Publicada em
27/08/2026 às 14:00
Coletada em
27/08/2026 às 15:28
Autor
—
Nova

Publicada Versão 6.2.0 do PGE da EFD Contribuições

Publicada Versão 6.2.0 do PGE da EFD Contribuições

A EFD Contribuições é uma obrigação acessória onde são recebidos os arquivos digitais com as informações fiscais e os registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.

O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.

Portanto, os contribuintes desses tributos precisam entregar mensalmente a apuração do cálculo via EFD Contribuição – o famoso projeto SPED.

Dessa forma, esta obrigação está com nova versão para download. Veja a seguir.

Leia também:

 Versão 6.2.0 do programa da EFD Contribuições

A nova versão contempla melhorias de desempenho e adequações necessárias à evolução das especificações técnicas da escrituração, com vistas a proporcionar maior eficiência no processamento e na validação das informações prestadas pelos contribuintes.

Principais alterações implementadas

A versão 6.2.0 incorpora as seguintes melhorias e adequações:

 – Otimização das consultas da aplicação, com o objetivo de aprimorar o desempenho do sistema e reduzir o tempo necessário para a validação das escriturações;

 – A Adequação de todos os campos da EFD-Contribuições para permitir a utilização do CNPJ alfanumérico, em conformidade com a nova especificação técnica aplicável ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;

 – Validação do campo 02 (INC_MOB) do Registro 1800, conforme regra de preenchimento do campo no Guia Prático da EFD-Contribuições – CNPJ do empreendimento, no formato “XXXXXXXXYYYYZZ” (14 caracteres, sem pontuação ou separadores).

Período de transição entre versões

A versão 6.2.0 já se encontra disponível para utilização pelos contribuintes.

Assim, com o objetivo de permitir uma transição adequada e segura para a nova versão 6.2.0, a versão 6.1.2 permanecerá disponível até 30 de setembro de 2026. Este período durante o qual os contribuintes poderão realizar os ajustes necessários em seus processos. Além de efetuar a migração para a versão mais recente do programa.

A Receita Federal recomenda aos contribuintes efetuarem a migração para a versão 6.2.0 até 30 de setembro de 2026. Isso para assegurar a compatibilidade de suas escriturações com as especificações técnicas vigentes e usufruir dos aprimoramentos incorporados ao programa.

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