Publicada Versão 6.2.0 do PGE da EFD Contribuições

A EFD Contribuições é uma obrigação acessória onde são recebidos os arquivos digitais com as informações fiscais e os registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).
Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Portanto, os contribuintes desses tributos precisam entregar mensalmente a apuração do cálculo via EFD Contribuição – o famoso projeto SPED.
Dessa forma, esta obrigação está com nova versão para download. Veja a seguir.
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Versão 6.2.0 do programa da EFD Contribuições
A nova versão contempla melhorias de desempenho e adequações necessárias à evolução das especificações técnicas da escrituração, com vistas a proporcionar maior eficiência no processamento e na validação das informações prestadas pelos contribuintes.
Principais alterações implementadas
A versão 6.2.0 incorpora as seguintes melhorias e adequações:
– Otimização das consultas da aplicação, com o objetivo de aprimorar o desempenho do sistema e reduzir o tempo necessário para a validação das escriturações;
– A Adequação de todos os campos da EFD-Contribuições para permitir a utilização do CNPJ alfanumérico, em conformidade com a nova especificação técnica aplicável ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
– Validação do campo 02 (INC_MOB) do Registro 1800, conforme regra de preenchimento do campo no Guia Prático da EFD-Contribuições – CNPJ do empreendimento, no formato “XXXXXXXXYYYYZZ” (14 caracteres, sem pontuação ou separadores).
Período de transição entre versões
A versão 6.2.0 já se encontra disponível para utilização pelos contribuintes.
Assim, com o objetivo de permitir uma transição adequada e segura para a nova versão 6.2.0, a versão 6.1.2 permanecerá disponível até 30 de setembro de 2026. Este período durante o qual os contribuintes poderão realizar os ajustes necessários em seus processos. Além de efetuar a migração para a versão mais recente do programa.
A Receita Federal recomenda aos contribuintes efetuarem a migração para a versão 6.2.0 até 30 de setembro de 2026. Isso para assegurar a compatibilidade de suas escriturações com as especificações técnicas vigentes e usufruir dos aprimoramentos incorporados ao programa.