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Informações da coleta

Fonte
Portal da Reforma Tributária
Categoria
Tributário
Status
Publicada em
04/09/2026 às 08:00
Coletada em
04/09/2026 às 10:30
Autor
—
Nova

TCU tem até 30 de outubro para enviar ao Senado cálculos da alíquota da CBS

TCU tem até 30 de outubro para enviar ao Senado cálculos da alíquota da CBS
Na imagem, a fachada do TCU, em Brasília – Foto: Valter Campanato via Agência Brasil

Por Enzo Bernardes, de Brasília

O TCU (Tribunal de Contas da União) tem até 30 de outubro para enviar ao Senado Federal os cálculos da alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para 2027 e do redutor aplicável às operações contratadas pela administração pública.

Após receber os números do TCU, o Senado deve fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro. Para esse prazo, não se aplica a anterioridade noventena prevista na Constituição Federal.

A legislação também estabelece uma regra de contingência: se a fixação pelo Senado não ocorrer até o encerramento dos prazos do ano anterior à entrada em vigor, valerão temporariamente os cálculos elaborados pelo TCU.

Nesse cenário, caso o Senado aprove as alíquotas posteriormente, a nova fixação só passará a valer a partir do início do 2º mês subsequente à aprovação, respeitando também a anterioridade do exercício financeiro.

O infográfico abaixo detalha as datas, os prazos e as etapas do fluxo legal para a definição da alíquota de referência da CBS.

Alguns passos da elaboração da alíquota já foram cumpridos. A Receita enviou em junho de 2025 a metodologia do cálculo ao TCU. Os documentos já foram homologados.

Uma cartilha elaborada pela Corte de Contas com o apoio da Receita Federal explica o calendário de apuração das alíquotas da CBS para 2027. Já as alíquotas de referência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) serão fixadas para os anos de 2029 a 2033. Leia a íntegra abaixo:

ESTIMATIVA

A empresa de tecnologia tributária ROIT estima que a alíquota da CBS em 2027 será de 9,43%. O cálculo considera as leis de regulamentação da reforma tributária (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026). Também se levou em conta as atuais cargas tributárias dos tributos federais a serem substituídos pela contribuição:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

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