Empresas têm até 30 de outubro para regularizar divergências na declaração de Pis/Cofins e evitar multa de 75%

Por Enzo Bernardes, de Brasília
Empresas têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar divergências em declarações de Pis/Pasep (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) identificadas pela Receita Federal.
Após o prazo, os contribuintes que permanecerem com inconsistências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados em DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), com multa de ofício de 75% e juros de mora, além de outras penalidades aplicáveis.
Um comunicado publicado pelo Fisco na 5ª feira (27.ago.2026) informou que a Receita Federal iniciou uma nova edição da MFD (Malha Fiscal Digital) – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins.
A ação identificou divergências de R$ 300 milhões entre os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados em DCTF e os valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições. Ao todo, mais de 3 mil contribuintes foram alcançados pela ação.
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