Reforma tributária deixa pouco espaço para brigas na Justiça sobre tributos, diz juiz federal

Por Leonardo Alexandre, de São Paulo
O juiz federal Paulo Conrado, da Justiça Federal de São Paulo, disse, na 4ª feira (2.set.2026), que a reforma tributária deve deixar pouco espaço para disputas na Justiça sobre tributos, com exceção de pontos bem específicos, como a classificação de um crédito. A fala foi apresentada durante um painel do FIT (Fórum Internacional da Tributação), evento realizado em São Paulo.
"Eu não vejo espaço para discussão judicial, a não ser em questões absolutamente pontuais, a respeito de uma classificação, de um crédito. Agora, de resto, eu não vejo espaço", disse Conrado.
Contencioso é o termo usado para esse tipo de disputa tributária. Pode ser resolvido dentro do próprio órgão fiscal, o chamado contencioso administrativo, ou levado à Justiça, o contencioso judicial. A reforma tributária cria dois tributos novos para substituir tributos como o ICM, ISS, PIS e Cofins, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Como as regras de cobrança dos dois são praticamente iguais, Conrado usa a expressão "tributo gêmeo" para descrevê-los, mesmo sem gostar muito do termo.
"Ou são dois tributos, ou é um tributo só. Mas não, é tributo gêmeo, porque é tudo igual, é a mesma materialidade", disse Conrado.
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