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Informações da coleta

Fonte
Jornal Contábil
Categoria
Tributário
Status
Publicada em
09/09/2026 às 09:11
Coletada em
09/09/2026 às 11:10
Autor
—
Nova

Receita Federal e Comitê Gestor aprovam padrões do Split Payment

Receita Federal e Comitê Gestor aprovam padrões do Split Payment

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deram um passo decisivo na consolidação do novo sistema tributário nacional. O Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4 oficializa a aprovação das especificações técnicas e dos padrões operacionais que regerão a Plataforma Pública do Split Payment.

A publicação estabelece as diretrizes de engenharia de software, fluxos de informação e protocolos de comunicação que deverão ser adotados pelo sistema financeiro. 

O objetivo é permitir que a separação do imposto ocorra de forma automática e instantânea no momento em que uma liquidação financeira é realizada por meio eletrônico.

Funcionamento do Split Payment

Na prática, o mecanismo do Split Payment transforma a dinâmica de arrecadação do país. Ao realizar uma compra por meio de cartão, Pix ou transferências bancárias, o valor a se pagar pelo consumidor se dividirá no ato do processamento. A parcela correspondente ao custo do produto ou serviço segue para a conta do fornecedor, enquanto a fração referente aos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — é segregada e repassada às contas do Fisco.

Dessa forma, a atuação conjunta da RFB e do CGIBS visa assegurar uma governança unificada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Assim, garantindo a interoperabilidade entre as instituições financeiras e os órgãos fiscalizadores.

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Impacto contábil e no caixa das empresas

A consolidação das regras do Split Payment exigirá uma reformulação profunda nos departamentos contábeis e fiscais das empresas. Especialistas alertam que o novo modelo altera diretamente a liquidez dos negócios. 

O imposto deixa de transitar pela conta bancária do vendedor, que passa a receber apenas o valor líquido de suas vendas. Com isso, o planejamento de fluxo de caixa precisará passar por uma revisão. Eliminando a retenção temporária do tributo que antes ocorria entre a venda e o vencimento da guia de recolhimento.

Assim, sob o aspecto operacional, a contabilidade ganha maior complexidade no conciliação bancária e fiscal. A apuração automática em tempo real reduz a margem para sonegação e obriga a integração total entre os sistemas de emissão de notas fiscais, os meios de pagamento e o ERP das companhias. 

Por outro lado, a expectativa é de que o mecanismo reduza drasticamente o volume de obrigações acessórias no longo prazo. Além de minimize os litígios tributários referentes ao não recolhimento de impostos retidos.

Próximos passos para o setor financeiro

Com a divulgação da documentação técnica, os bancos, credenciadoras de cartão de crédito e demais instituições de pagamento passam a contar com os parâmetros definitivos para a adequação de suas infraestruturas de tecnologia da informação. 

Por fim, considera-se a implementação rigorosa desses manuais operacionais pelas autoridades como indispensável para garantir a estabilidade do fluxo de caixa das empresas e a precisão da arrecadação pública no novo modelo tributário.

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