Reforma Tributária: TCU tem até 30 de outubro para enviar ao Senado cálculos da alíquota da CBS
Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência da contribuição que substituirá PIS e Cofins

Resumo da notícia
O TCU tem até 30 de outubro para enviar ao Senado os cálculos da alíquota de referência da CBS para 2027. O Senado deverá fixar o percentual até 15 de dezembro, conforme o cronograma de transição da reforma tributária.O Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30 de outubro para enviar ao Senado Federal os cálculos da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O percentual será utilizado no primeiro ano de implementação efetiva do novo tributo criado pela reforma tributária.
Após receber os cálculos, caberá ao Senado fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro. O cronograma faz parte das regras de transição da reforma tributária e também prevê um redutor aplicável às operações de aquisição de bens e serviços pela administração pública.
A definição da alíquota segue uma metodologia estabelecida pela legislação da reforma tributária. A Receita Federal é responsável por elaborar a proposta de cálculo, enquanto o TCU deve analisar e homologar os números antes do encaminhamento ao Senado.
Segundo o TCU, a Corte tem entre suas atribuições durante a transição da reforma tributária a homologação das metodologias, a validação dos cálculos das alíquotas de referência e o encaminhamento das informações ao Senado.
A Receita Federal deve encaminhar ao TCU, até 14 de setembro, a proposta de cálculo da CBS para 2027. Com a análise e homologação pelo tribunal, o processo segue para o Senado, responsável pela fixação do percentual. Depois de receber os cálculos do TCU, o Senado terá até 15 de dezembro para estabelecer a alíquota de referência da CBS para 2027.
A legislação prevê ainda uma regra de contingência caso o Senado não conclua a fixação dentro do prazo. Nessa situação, os cálculos elaborados pelo TCU poderão ser utilizados temporariamente. Caso o Senado fixe posteriormente uma nova alíquota, ela passará a valer a partir do início do segundo mês seguinte à aprovação, observadas as regras de anterioridade aplicáveis.
CBS começa a substituir PIS e Cofins
A CBS faz parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo. A contribuição substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de assumir parte da função atualmente exercida pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A implementação ocorrerá de forma gradual até 2032, com o novo modelo passando a valer integralmente em 2033.
Em 2026, a CBS é cobrada com alíquota de 0,9% para os fatos geradores ocorridos ao longo do ano. Para 2027 e 2028, a legislação estabelece que a alíquota será definida conforme as regras da transição, com redução de 0,1 ponto percentual nesses dois anos, ressalvadas as situações previstas para combustíveis.
Estimativa aponta alíquota de 9,43%
Embora o percentual oficial ainda não tenha sido definido, uma estimativa da empresa de tecnologia tributária ROIT aponta uma alíquota de referência de 9,43% para a CBS em 2027.
O cálculo considera as regras previstas nas leis complementares que regulamentam a reforma tributária e as cargas tributárias atuais dos tributos federais que serão substituídos ou reduzidos. O percentual, contudo, é apenas uma estimativa e não representa a alíquota oficial que será aplicada em 2027.
Arrecadação prevista chega a R$ 636 bilhões
A definição da alíquota também terá impacto direto sobre a arrecadação federal. Segundo estimativa do governo divulgada pela Agência Brasil, a nova CBS deverá gerar R$ 636 bilhões em arrecadação em 2027.
O valor considera o primeiro ano de funcionamento da contribuição dentro do novo sistema tributário e está relacionado ao processo de substituição gradual dos tributos atuais.
Para as empresas, a definição do percentual será relevante para o planejamento tributário e financeiro, especialmente diante da necessidade de adaptação dos sistemas fiscais, documentos eletrônicos, formação de preços e cálculo dos tributos durante o período de transição.