Alerta! Não recadastramento no novo PAT gera exclusão automática

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou as regras para a gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Por meio da Portaria MTE nº 1.582/2026, publicada no início de setembro, o órgão determinou a obrigatoriedade de recadastramento de todos os integrantes registrados no programa — incluindo nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras.
A principal mudança está no canal de acesso: a atualização cadastral deverá ocorrer exclusivamente via autenticação no portal gov.br, pelo endereço eletrônico aqui.
Inicialmente, as entidades e profissionais tinham um prazo fixado em 30 dias para concluir a etapa. No entanto, com a publicação da Portaria MTE nº 1.599/2026 no dia seguinte, o governo estendeu o período para 60 dias, contados a partir de 9 de setembro de 2026.
Não cumprimento acarreta em exclusão
A adequação no novo sistema é indispensável. Devido à impossibilidade técnica de migrar e reaproveitar as informações da plataforma anterior, quem não concluir o processo no período estipulado será excluído automaticamente do programa.
Caso haja o cancelamento do registro por perda do prazo, o interessado poderá solicitar uma nova inscrição a qualquer momento, submetendo-se às regras vigentes da plataforma atualizada. Ambas as portarias já estão em vigor.
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Alerta para o setor contábil
Dessa forma, a reformulação exige atenção direta dos profissionais de contabilidade que gerenciam a rotina de empresas associadas ao programa.
Como a omissão do recadastramento resulta no desligamento sumário do PAT, contadores e assessores precisam supervisionar as empresas clientes. A fim de garantir a atualização tempestiva das informações.
Assim, além de verificar a conformidade dos cadastros, a classe contábil deve adequar seus procedimentos operacionais de acompanhamento às novas exigências. Além de prazos fixados pelo MTE.