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Informações da coleta

Fonte
Jornal Contábil
Categoria
Fiscal
Status
Publicada em
11/09/2026 às 11:26
Coletada em
11/09/2026 às 14:27
Autor
—
Nova

Contador: saiba como fazer a prestação de contas parcial das Eleições 2026

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio de sua Comissão Nacional de Contabilidade Eleitoral, divulgou um conjunto de orientações direcionado aos profissionais contábeis responsáveis pelas prestações de contas das campanhas eleitorais deste ano. 

As recomendações focam nas condutas a serem adotadas caso ocorram instabilidades ou falhas operacionais no sistema CONTA+JE durante o período de envio da prestação de contas parcial, que acontece de 9 a 13 de setembro de 2026.

A entrega da prestação de contas parcial deve contemplar toda a movimentação financeira ou estimável em dinheiro registrada desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. 

Por se tratar de uma nova ferramenta tecnológica estreada no pleito de 2026, o CFC enfatiza que a categoria deve adotar uma postura preventiva na checagem e transmissão dos dados.

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Procedimentos em caso de falhas tecnológicas

Para resguardar os profissionais e as candidaturas diante de eventuais problemas de acesso, validação ou envio de arquivos, a entidade lista medidas essenciais de documentação e comunicação:

  • Notificação oficial: Notificar imediatamente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo e-mail 8800@tse.jus.br, canal dedicado ao suporte do CONTA+JE.
  • Coleta de provas: Registrar o problema por meio de capturas de tela, vídeos, mensagens de erro, horários das tentativas e protocolos de atendimento.
  • Alinhamento jurídico: Repassar os comprovantes das falhas operacionais à assessoria jurídica do partido ou da candidatura.
  • Registro formal: Elaborar nota explicativa detalhando os períodos de indisponibilidade e as ações tomadas para tentar efetuar a transmissão.

Manutenção dos prazos legais e antecipação

O CFC destaca que problemas técnicos no sistema não garantem prorrogação automática das datas limite estipuladas pela legislação eleitoral. 

A orientação é para que os contadores realizem as checagens e os envios com a máxima antecedência possível. Assim, evitam acumular procedimentos nas horas finais do prazo.

Com informações do CFC

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