CFC ORIENTAÇÃO – Prestação de Contas Parcial das Eleições 2026 no sistema CONTA+JE
O CFC orienta contadores sobre os procedimentos diante de instabilidades ou falhas no sistema CONTA+JE durante o envio da prestação de contas eleitoral parcial

Resumo da notícia
Recomenda-se que o contador atue de forma preventiva e documentada, registrando eventuais intercorrências e adotando as medidas necessárias para cumprir o prazo da prestação de contas.O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio de sua Comissão Nacional de Contabilidade Eleitoral, orienta os profissionais da contabilidade responsáveis pela prestação de contas eleitorais quanto aos procedimentos a serem adotados diante de eventuais instabilidades, indisponibilidades ou falhas operacionais no sistema CONTA+JE, especialmente durante o período de envio da prestação de contas parcial, de 9 a 13 de setembro de 2026.
A prestação parcial deve registrar a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2026, conforme estabelecido na legislação eleitoral.
Considerando que o CONTA+JE é uma nova plataforma tecnológica, adotada pela primeira vez nas Eleições 2026, recomenda-se que os profissionais mantenham especial atenção e adotem postura preventiva diante de eventuais dificuldades de acesso, processamento, lançamento, validação ou transmissão das informações.
Na ocorrência de instabilidade ou indisponibilidade do sistema, recomenda-se:
- Registrar imediatamente a ocorrência junto ao TSE, por meio do e-mail [email protected], canal oficial indicado pelo próprio Tribunal para dúvidas e dificuldades relacionadas ao CONTA+JE.
- Produzir e preservar evidências da ocorrência, mediante capturas de tela, fotografias, vídeos, mensagens de erro, protocolos, horários de tentativa de acesso, registros de comunicação e demais elementos que permitam demonstrar, de forma objetiva, a dificuldade encontrada.
- Comunicar e municiar a assessoria jurídica da candidatura ou do partido com as provas materiais da eventual impossibilidade de realizar, tempestivamente, os registros ou a transmissão da prestação de contas.
- Registrar a ocorrência em nota explicativa, mantendo documentação organizada que permita posteriormente demonstrar as circunstâncias, os períodos de indisponibilidade e as providências adotadas.
- Envidar todos os esforços para o cumprimento do prazo legal, realizando os lançamentos, conferências e tentativas de transmissão com a maior antecedência possível, evitando deixar o procedimento para as últimas horas do prazo.
Importante: eventuais dificuldades operacionais do sistema não devem ser interpretadas, por si só, como autorização para o descumprimento do prazo legal. O prazo de 9 a 13 de setembro decorre de norma eleitoral específica, razão pela qual os profissionais não devem presumir eventual prorrogação em função de instabilidades tecnológicas.
Assim, recomenda-se que o profissional da contabilidade atue de forma preventiva, diligente e documentalmente fundamentada, preservando todas as evidências de eventuais intercorrências e, simultaneamente, adotando as medidas necessárias para que a prestação de contas seja entregue dentro do prazo estabelecido.
Joaquim Bezerra - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE | Comissão Nacional de Contabilidade Eleitoral – CFC