Definidas as regras do Imposto de Renda na venda de bens por casais
Quem é casado sob os regimes de comunhão parcial ou universal de bens e decide vender um patrimônio do casal precisa ficar atento ao preenchimento da declaração.
Uma nova orientação da Receita Federal esclarece o passo a passo exato para o cálculo e recolhimento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nessas transações.
Vejamos mais detalhes a seguir.
Tributação no valor total do patrimônio
A principal diretriz estabelece que o imposto deve ser calculado sobre o ganho de capital global da venda, tratando o bem como um patrimônio único. Na prática, a Receita veda qualquer divisão antecipada do ganho entre os cônjuges antes da aplicação das alíquotas do imposto.
Essa medida impacta diretamente as alíquotas progressivas, que variam de 15% a 22,5% conforme o valor do lucro obtido. Ao calcular a tributação sobre o valor cheio do ganho, o fisco garante que as faixas mais altas do imposto sejam atingidas. Quando o lucro ultrapassar os limites previstos em lei, como no caso de valores superiores a R$ 5 milhões.
Repasse proporcional da cobrança
A divisão do valor entre o casal ocorre apenas na etapa final de quitação. Após a apuração do montante total do imposto devido pelo ganho global, divide-se a quantia apurada exatamente ao meio, cabendo 50% do pagamento ao CPF de cada um dos cônjuges.
Essa divisão final representa apenas um procedimento prático para o recolhimento e a quitação do débito fiscal, sem alterar o fato de que a apuração do lucro do imóvel ou bem ocorreu de forma unificada.
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Como funciona na prática
Imagine um imóvel comum do casal comprado por R$ 4 milhões e revendido por R$ 10 milhões. O ganho de capital obtido na negociação é de R$ 6 milhões.
Pelas regras de tributação, a alíquota de 15% incide sobre os primeiros R$ 5 milhões de lucro, gerando R$ 750 mil de imposto. Já a fatia restante de R$ 1 milhão entra na faixa seguinte, de 17,5%, resultando em R$ 175 mil. O imposto total somado é de R$ 925 mil. Somente após a consolidação desse valor final ocorre a divisão entre as partes: cada cônjuge emite a guia de pagamento e recolhe R$ 462,5 mil.
Ajuste anual e esclarecimentos normativos
A apuração do ganho de capital continua acontecendo de forma isolada, sem misturar os valores com a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Dessa forma, o tributo pago sobre o lucro da venda de bens não pode ter dedução do imposto a pagar na prestação de contas no ano seguinte.
Por fim, a nova publicação substitui uma orientação anterior emitida em 2022 sobre o mesmo tema. O órgão ressalta que o entendimento jurídico permanece exatamente o mesmo. Já a atualização teve como objetivo detalhar melhor a explicação e fornecer exemplos práticos para evitar dúvidas na hora de acertar as contas com o leão.
Com informações Portal Migalhas