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Informações da coleta

Fonte
Contadores CNT
Categoria
Contabilidade
Status
Publicada em
14/09/2026 às 10:07
Coletada em
14/09/2026 às 14:55
Autor
Juliana Moratto
Nova

Veja as obrigações que vencem na segunda quinzena de setembro de 2026

Calendário reúne entregas e pagamentos ao longo da segunda metade do mês, com maior concentração de compromissos no dia 30

Veja as obrigações que vencem na segunda quinzena de setembro de 2026

Resumo da notícia

A maior concentração de obrigações ocorre em 30 de setembro, prazo final da DITR 2026 e de outras declarações referentes a agosto ou ao primeiro semestre. O contribuinte deve verificar quais obrigações se aplicam à sua situação.

Empresas, contribuintes e profissionais da contabilidade devem ficar atentos às obrigações tributárias que vencem a partir de 15 de setembro de 2026. O período reúne entregas como EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, PGDAS-D, DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR.

Também estão previstos pagamentos relacionados ao Simples Nacional, às contribuições previdenciárias, ao PIS/Pasep, à Cofins, ao IPI, ao Imposto de Renda e a parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A maior concentração de declarações ocorre em 30 de setembro, último dia para a entrega da DITR 2026 e de diferentes obrigações referentes a agosto ou ao primeiro semestre.

As informações fazem parte da Agenda Tributária de setembro de 2026. Como cada compromisso possui público e regras próprias, o contribuinte deve verificar quais itens se aplicam à sua situação.

Obrigações que vencem a partir de 15 de setembro

Confira os principais vencimentos previstos para a segunda metade do mês:

DataObrigação, declaração ou pagamentoPeríodo de apuração ou referência
15 de setembroEFD-ContribuiçõesJulho de 2026
15 de setembroEFD-ReinfAgosto de 2026
18 de setembroContribuições previdenciárias de empresas e equiparadosAgosto de 2026
18 de setembroContribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando aplicávelAgosto de 2026
18 de setembroRetenções previdenciárias, conforme o enquadramentoAgosto de 2026
18 de setembroIRRF sujeito ao recolhimento mensal, conforme o fato geradorAgosto de 2026
20 de setembroDirbiJulho de 2026
21 de setembroPGDAS-DAgosto de 2026
21 de setembroDAS do Simples NacionalAgosto de 2026
21 de setembroDAS-MEIAgosto de 2026
25 de setembroPIS/PasepAgosto de 2026
25 de setembroCofinsAgosto de 2026
25 de setembroIPI, conforme o código de receita e o período de apuraçãoAgosto de 2026
30 de setembroDCTFWebAgosto de 2026
30 de setembroDeCriptoAgosto de 2026
30 de setembroDMEAgosto de 2026
30 de setembroDOIAgosto de 2026
30 de setembroDTTAJaneiro a junho de 2026
30 de setembroDITRExercício de 2026
30 de setembroQuota única ou primeira quota do ITRExercício de 2026
30 de setembroOpção antecipada pelo Simples NacionalEfeitos a partir de 1º de janeiro de 2027
30 de setembroParcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFNConforme a modalidade

A tabela reúne os principais compromissos do período. A agenda completa também contém pagamentos destinados a contribuintes e atividades específicas, com diferentes códigos de receita e períodos de apuração.

EFD-Contribuições vence no dia 15

A EFD-Contribuições relativa a julho de 2026 deve ser transmitida até 15 de setembro.

A escrituração reúne informações sobre a apuração do PIS/Pasep e da Cofins nos regimes cumulativo e não cumulativo, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para as empresas submetidas a esse regime.

Antes da transmissão, os responsáveis devem conferir:

  1. receitas tributadas;
  2. bases de cálculo;
  3. créditos apropriados;
  4. operações sujeitas à alíquota zero;
  5. receitas com suspensão, isenção ou não incidência;
  6. operações submetidas à tributação monofásica;
  7. ajustes de acréscimo ou redução;
  8. documentos fiscais vinculados à escrituração;
  9. valores apurados em outros controles da empresa.

A escrituração deve ser conciliada com os documentos fiscais, a contabilidade e as demais declarações apresentadas pela pessoa jurídica.

EFD-Reinf também deve ser transmitida no dia 15

A EFD-Reinf referente aos fatos ocorridos em agosto de 2026 também vence em 15 de setembro.

A obrigação reúne, conforme a situação do contribuinte, informações sobre retenções previdenciárias, serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, comercialização da produção rural, recursos destinados a associações desportivas e retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL.

Os eventos periódicos devem ser enviados e encerrados para que os débitos sejam integrados à DCTFWeb.

Entre os pontos que precisam ser conferidos estão:

  1. notas fiscais com retenção;
  2. pagamentos ou créditos sujeitos a tributos retidos;
  3. identificação dos beneficiários;
  4. bases e alíquotas utilizadas;
  5. processos judiciais ou administrativos;
  6. eventos de reabertura e fechamento;
  7. totalizadores gerados pelo sistema;
  8. integração com a DCTFWeb.

O fechamento da escrituração não deve ser deixado para o último momento, pois inconsistências nos eventos podem exigir correção e novo processamento.

Pagamentos previdenciários exigem atenção no dia 18

Como 20 de setembro de 2026 cairá em um domingo, contribuições cujo vencimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior precisam ser recolhidas até sexta-feira, 18 de setembro.

Entre os compromissos que podem alcançar empresas e empregadores estão as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de agosto, retenções previdenciárias e a CPRB, quando aplicável.

Também devem ser observados os recolhimentos de Imposto de Renda Retido na Fonte sujeitos ao prazo mensal.

Antes do pagamento, é importante conferir se os valores informados no eSocial e na EFD-Reinf foram processados corretamente e se os débitos apresentados na DCTFWeb correspondem às apurações da empresa.

A antecipação deve ser verificada de acordo com a regra específica de cada tributo. O fato de o dia 20 cair em um domingo não produz o mesmo efeito sobre todas as declarações e pagamentos.

Dirbi deve ser entregue no dia 20

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) referente a julho de 2026 está prevista para 20 de setembro.

A declaração reúne informações sobre benefícios fiscais utilizados pelas pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses estabelecidas pela Receita Federal.

A empresa deve verificar quais incentivos foram utilizados no período e se estão entre os benefícios sujeitos à prestação de informações. Os valores também devem ser conciliados com as apurações tributárias, escriturações e registros contábeis.

Como a data cairá em um domingo, o contribuinte deve observar a regra específica de apresentação da Dirbi e eventuais orientações publicadas pela Receita Federal, sem presumir automaticamente a antecipação ou a prorrogação do prazo.

PGDAS-D e DAS vencem no dia 21

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem transmitir o PGDAS-D referente a agosto até 21 de setembro.

Na mesma data vence o DAS do Simples Nacional. O prazo normal ocorre no dia 20, mas, como a data cairá em um domingo, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil seguinte.

O DAS-MEI relativo a agosto também vence em 21 de setembro.

Antes da transmissão do PGDAS-D, devem ser conferidos:

  1. faturamento do período;
  2. receitas acumuladas;
  3. segregação das atividades;
  4. operações sujeitas à substituição tributária;
  5. receitas de produtos com tributação monofásica;
  6. retenções;
  7. incidência de ISS e ICMS;
  8. receitas de exportação;
  9. informações dos documentos fiscais.

Erros na segregação das receitas podem alterar o valor do DAS e exigir retificação da apuração.

PIS, Cofins e IPI aparecem no calendário do dia 25

O dia 25 de setembro reúne pagamentos de PIS/Pasep e Cofins relativos ao período de apuração de agosto, conforme o regime tributário e o tipo de contribuinte.

Também estão previstos vencimentos de IPI para os estabelecimentos industriais ou equiparados alcançados pelas respectivas regras de apuração.

As empresas devem conferir os códigos de receita e verificar se existem tratamentos diferenciados, como alíquota zero, suspensão, isenção, tributação monofásica ou direito a créditos no regime não cumulativo.

Os valores precisam ser conciliados com a EFD-Contribuições, os documentos fiscais e a contabilidade.

Dia 30 concentra o maior número de declarações

O último dia de setembro reúne obrigações mensais, semestrais e anuais. Entre elas estão DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR.

Também vencem prestações de diferentes parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN.

A concentração exige organização prévia dos documentos e das informações, principalmente porque algumas declarações dependem de dados recebidos de outras áreas ou de terceiros.

DCTFWeb de agosto vence no fim do mês

A DCTFWeb relativa ao período de apuração de agosto de 2026 deve ser transmitida até 30 de setembro.

A declaração consolida os débitos apurados em escriturações como o eSocial e a EFD-Reinf. Por isso, divergências nas informações de origem podem afetar os valores confessados.

Antes da transmissão, devem ser verificados:

  1. fechamento do eSocial;
  2. fechamento da EFD-Reinf;
  3. débitos previdenciários;
  4. retenções declaradas;
  5. processos judiciais ou administrativos;
  6. créditos vinculados;
  7. compensações;
  8. débitos com exigibilidade suspensa;
  9. necessidade de retificação;
  10. recibos de entrega.

O prazo de transmissão da DCTFWeb não altera as datas de vencimento dos tributos nela declarados. Parte dos pagamentos deve ser realizada antes do encerramento do prazo da declaração.

DeCripto, DME e DOI vencem em 30 de setembro

A DeCripto referente às operações realizadas em agosto deve ser apresentada até 30 de setembro pelas pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas regras da Receita Federal.

A obrigação reúne informações sobre operações com criptoativos e alcança os contribuintes e prestadores de serviços de ativos virtuais nas situações previstas pela regulamentação.

Na mesma data vence a DME relativa a agosto. A declaração é utilizada para informar determinadas operações liquidadas, total ou parcialmente, em moeda em espécie.

A DOI também deve ser apresentada até o fim do mês pelos cartórios e demais responsáveis por informar operações imobiliárias realizadas em agosto.

Cada responsável deve verificar se houve fato que gere a obrigação. A inexistência de operações não significa, necessariamente, a necessidade de apresentar declaração sem movimento.

DTTA reúne informações do primeiro semestre

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações deve ser transmitida até 30 de setembro pelas pessoas jurídicas obrigadas.

A DTTA deverá reunir as informações relativas às transferências de titularidade de ações ocorridas entre janeiro e junho de 2026.

Por possuir período de referência semestral, a conferência deve abranger todas as operações realizadas durante os seis primeiros meses do ano.

DITR 2026 termina no dia 30

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026 termina em 30 de setembro.

Na mesma data vence a quota única ou a primeira quota do imposto apurado na declaração.

Devem apresentar a DITR os proprietários, titulares do domínio útil, possuidores e demais contribuintes enquadrados nas situações previstas pela legislação.

Antes da transmissão, é necessário conferir:

  1. identificação do contribuinte;
  2. área total do imóvel;
  3. área tributável;
  4. áreas ambientais;
  5. grau de utilização;
  6. atividade desenvolvida;
  7. Valor da Terra Nua;
  8. dados cadastrais;
  9. informações do Cadastro Ambiental Rural;
  10. valor do imposto apurado.

A apresentação depois do prazo sujeita o contribuinte à multa, além dos acréscimos aplicáveis ao imposto pago em atraso.

Prazo de opção pelo Simples termina em setembro

O dia 30 também encerra o período especial para a manifestação de interesse das empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A manifestação não garante o ingresso no regime. A empresa precisa atender aos requisitos legais e resolver eventuais pendências que impeçam o deferimento.

Entre os pontos a serem verificados estão débitos tributários, situação cadastral, atividades exercidas, composição societária, limite de receita e inscrições necessárias.

A decisão deve considerar, ainda, os efeitos das novas regras da Reforma Tributária do Consumo sobre as empresas optantes.

Parcelamentos também devem ser conferidos

Diferentes parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN possuem prestações com vencimento em 30 de setembro.

Como as condições variam de acordo com a modalidade, a empresa deve consultar cada negociação ativa e verificar:

  1. valor da prestação;
  2. forma de emissão da guia;
  3. parcelas anteriores em aberto;
  4. condições para manutenção do acordo;
  5. modalidade de pagamento;
  6. situação do parcelamento;
  7. risco de rescisão.

O não pagamento pode gerar encargos e, conforme as regras do programa, contribuir para a exclusão da negociação.

Como organizar os vencimentos

Para reduzir o risco de atrasos, empresas e escritórios contábeis podem separar as obrigações por data, contribuinte e responsável interno.

Também é recomendável:

  1. solicitar previamente os documentos;
  2. revisar cadastros e procurações;
  3. conciliar os valores entre os sistemas;
  4. conferir códigos de receita;
  5. guardar recibos de transmissão;
  6. confirmar o pagamento das guias;
  7. acompanhar declarações rejeitadas;
  8. verificar possíveis retificações;
  9. consultar atualizações da agenda oficial.

A agenda federal não substitui os calendários estaduais, municipais, trabalhistas e previdenciários. Por isso, cada contribuinte deve analisar o conjunto de compromissos aplicáveis à sua atividade e à sua localização.

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