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Informações da coleta

Fonte
Jornal Contábil
Categoria
Simples Nacional
Status
Publicada em
15/09/2026 às 11:40
Coletada em
15/09/2026 às 11:58
Autor
—
Nova

Receita muda entendimento sobre impostos no Simples Nacional

A Receita Federal trouxe segurança jurídica para as empresas de comércio exterior optantes pelo Simples Nacional ao publicar a Solução de Consulta Cosit nº 148. O posicionamento esclarece a forma correta de tributar as operações de importação realizadas “por conta e ordem de terceiros”. 

Na prática, o Fisco confirmou que essas empresas devem pagar tributos apenas sobre o valor real do serviço cobrado do cliente. Descartando a incidência de taxas sobre o montante total das mercadorias movimentadas.

Como funciona a importação por conta e ordem?

Para entender a mudança, vale detalhar o papel de cada empresa na operação. Na importação por conta e ordem, uma empresa brasileira (adquirente) compra produtos no exterior, mas contrata uma importadora especializada para cuidar da burocracia do despacho aduaneiro. 

A prestadora também pode realizar serviços acessórios, como cotação de preços, intermediação comercial e repasse de pagamentos ao fornecedor internacional.

De acordo com o Fisco, a empresa contratada atua estritamente como prestadora de serviços e mandatária. Por essa razão, não ocorre a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a receita dessa importadora, uma vez que a atividade não configura compra e venda de bens ou industrialização própria. O verdadeiro importador perante a lei continua sendo a empresa que comprou a mercadoria.

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O que entra no cálculo da receita bruta

Outro ponto central do documento trata do faturamento que deve ser declarado no Simples Nacional. A Receita definiu que valores pagos a terceiros envolvidos no processo — como fretes, taxas portuárias e despesas aduaneiras repassadas pelo cliente — não integram a receita bruta da importadora. Mesmo se o dinheiro transitar por sua conta bancária.

Como esses recursos representam apenas reembolso de custos e não remuneração pelo trabalho realizado, o Simples Nacional incidirá exclusivamente sobre o valor cobrado pela prestação do serviço em si.

Regras de tributação e o papel do contador

A definição do enquadramento exige atenção especial das assessorias contábeis. Como a atividade é classificada como intermediação de negócios e serviços de terceiros, a tributação dentro do Simples Nacional ocorre pelas regras dos Anexos III ou V.

Dessa forma, a definição exata do anexo depende do Fator “r” — cálculo que compara a folha de salários da empresa com o seu faturamento. Assim, cabe à contabilidade revisar os lançamentos fiscais dos clientes para aplicar a alíquota correta e emitir as notas de serviço de forma adequada. Além de evitar pagamentos indevidos de tributos sobre valores que são meros repasses operacionais.

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