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Fonte
Portal da Reforma Tributária
Categoria
Sem categoria
Status
Publicada em
17/09/2026 às 16:41
Coletada em
17/09/2026 às 17:38
Autor
—
Nova

Confaz adia para dezembro proibição de NFe referenciando NFCe

Confaz adia para dezembro proibição de NFe referenciando NFCe

Por Redação

Empresas não poderão emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica) de saída que faça referência a uma NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) a partir de 14 de dezembro de 2026.

Um ajuste Sinief (nº 29 de 2026) publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) na 2ª feira (14.set.2026) estabelece a nova data. A norma mantém a exceção para a emissão de NFe complementar.

Os Ajustes Sinief são normas criadas pelo Confaz relacionadas às obrigações acessórias para emissão, correção e validação dos DFes (Documentos Fiscais Eletrônicos).

O ajuste nº 29 de 2026 alterou o inciso I da cláusula segunda do ajuste nº 32 de 2025 e adiou para 14 de dezembro o início dos efeitos da vedação. O prazo havia sido alterado anteriormente.

A previsão original era de 5 de janeiro de 2026. Depois, passou para 4 de maio, 5 de outubro e, agora, 14 de dezembro de 2026.


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