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Informações da coleta

Fonte
Contadores CNT
Categoria
Previdenciário
Status
Publicada em
18/09/2026 às 09:34
Coletada em
18/09/2026 às 11:44
Autor
Redação Contadores.cnt.br
Nova

Prazo para as EFPC enviarem informações sobre contrato de dívidas termina nesta sexta (18/9)

Formulário eletrônico deve ser preenchido por todas as entidades, mesmo as que não possuam registros contábeis de dívidas

Prazo para as EFPC enviarem informações sobre contrato de dívidas termina nesta sexta (18/9)

Resumo da notícia

Termina nesta sexta-feira (18/9) o prazo para EFPC enviarem à Previc informações sobre contratos de dívidas com patrocinadores. Os dados subsidiarão estudos para revisão das Resoluções CNPC nº 30/2018 e nº 42/2021.

Termina nesta sexta-feira (18/9) o prazo para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) enviarem à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) informações e documentos sobre contratos de dívidas firmados entre os fundos e os patrocinadores. Os dados devem ser encaminhados pelo formulário eletrônico enviado às EFPC em 20/8, por meio do Ofício Circular nº 25/2026/PREVIC.

As informações coletadas serão utilizadas como subsídio para a Diretoria de Normas da autarquia realizar estudos, visando à revisão das Resoluções CNPC 30/2018 e CNPC 42/2021, do Conselho Nacional de Previdência Complementar.

Todas as EFPC devem participar

Todas as EFPC devem responder o formulário. Inclusive as que não possuam registros referentes a contribuições em atraso contratadas, serviço passado, equacionamento de déficit técnico e outras contratações vigentes ou registradas contabilmente em 31/12/2025.

Como preencher o formulário

As informações devem ser apresentadas individualmente para cada plano de benefícios que tenha registro contábil em 31/12/2025. Cabendo o envio anexo de todos os documentos que comprovem o registro contábil apresentado (como contratos, termos aditivos, garantias, entre outros).

Nos casos em que as EFPC não possuam informações a declarar, o preenchimento é simplificado. Sendo necessário, apenas, identificar a entidade e selecionar a opção correspondente à inexistência de informações a serem declaradas.

O link para o formulário eletrônico, bem como o endereço para compartilhar a documentação, está disponível no Ofício Circular nº 25/2026/PREVIC, encaminhado em 20/8 para o e-mail das EFPC. O prazo para envio dos dados solicitados termina nesta sexta-feira (18/9).

Dúvidas no preenchimento, ou solicitação de reenvio do link, podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected]

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