Cooperativas têm até 31 de outubro para optar por regime específico de IBS e CBS
Escolha deve ser registrada no Portal de Serviços da Receita Federal e acompanhada do envio da lista de associados para produzir efeitos em 2027.

As sociedades cooperativas têm até 31 de outubro de 2026 para optar pelo regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A escolha poderá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e faz parte das regras estabelecidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram, na última sexta-feira (18), uma orientação conjunta com as regras e o passo a passo para formalização da opção. A funcionalidade já está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
Como funciona o regime específico
A legislação estabelece um regime específico para sociedades cooperativas enquadradas nas condições previstas no artigo 271 da Lei Complementar nº 214/2025.
Ao optar pelo regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero nas operações expressamente previstas na legislação. A escolha é facultativa e deve considerar as características de cada cooperativa e de suas operações.
A regulamentação prevê, entre outras condições, regras específicas para operações realizadas entre a cooperativa e seus associados. O regime não se aplica, por exemplo, a operações realizadas com não associados, salvo as exceções previstas na própria legislação.
Prazo termina em 31 de outubro
A janela de opção para que o regime produza efeitos em 2027 começou em 1º de setembro e termina em 31 de outubro de 2026.
A opção feita nesse período será válida a partir de janeiro de 2027. Para os anos seguintes, haverá novas janelas de escolha nos meses de setembro e outubro, com efeitos a partir do ano-calendário seguinte.
A cooperativa também poderá cancelar a opção até o fim do prazo, em 31 de outubro. Depois desse período, a escolha para 2027 não poderá ser realizada.
Quais são os procedimentos
A formalização exige duas etapas obrigatórias.
Primeiro, a cooperativa deve registrar a opção pelo regime específico no Portal Tributação sobre Consumo. Depois, precisa enviar a lista de associados, contendo a identificação de cada integrante e a respectiva data de admissão.
A Receita Federal alerta que apenas registrar a opção não é suficiente para concluir o procedimento. O envio da relação de associados é uma etapa necessária para o deferimento.
O acesso pode ser feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, no caminho Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
Escolha exige análise tributária
A Receita Federal e o CGIBS recomendam que as cooperativas avaliem os efeitos da opção antes de formalizar a decisão.
Entre os pontos que podem ser afetados estão o fluxo de caixa, relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados, aproveitamento de créditos na cadeia econômica, formação de preços e planejamento tributário e operacional.
A análise é especialmente relevante porque o regime não deve ser aplicado de forma parcial. A regulamentação estabelece que a opção abrangerá todas as operações que atendam aos requisitos legais.
Por isso, a orientação oficial é que cada cooperativa avalie individualmente as características de suas operações e os impactos da escolha, com apoio de profissionais da área contábil quando necessário.
Reforma Tributária
O regime específico das cooperativas integra a regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo, que prevê a substituição gradual de tributos atuais por IBS e CBS.
A Receita Federal e o CGIBS vêm divulgando orientações e cronogramas para a adaptação de empresas e setores às novas regras, incluindo procedimentos relacionados à emissão de documentos fiscais e à apuração dos novos tributos.
Com informações da Agência Gov