Créditos presumidos de ICMS não sofrem PIS/Pasep e Cofins no regime cumulativo, afirma Receita
Solução de Consulta Cosit nº 180/2026 considera os valores como subvenção governamental e os enquadra em “outros resultados operacionais”

Resumo da notícia
A Solução de Consulta Cosit nº 180/2026 classifica créditos presumidos de ICMS como subvenção governamental e determina que esses valores sejam tratados como “outros resultados operacionais”, por não decorrerem da atividade principal da empresa.A Receita Federal esclareceu que os créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não estão sujeitos à incidência do PIS/Pasep e da Cofins para empresas submetidas ao regime cumulativo. O entendimento consta na Solução de Consulta Cosit nº 180, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (23).
De acordo com o documento, os créditos presumidos de ICMS são caracterizados como subvenção governamental. Como esses valores não decorrem do exercício do objeto principal da empresa, a Receita os classifica como “outros resultados operacionais”.
A conclusão vale tanto para a contribuição para o PIS/Pasep quanto para a Cofins, considerando as regras aplicáveis às pessoas jurídicas enquadradas no regime cumulativo.
Como a Receita fundamentou o entendimento
A Solução de Consulta explica que, no regime cumulativo, o PIS/Pasep e a Cofins são calculados sobre o faturamento da pessoa jurídica. Para esse fim, é considerada a receita bruta definida pelo artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977.
Segundo a Receita, os créditos presumidos de ICMS não integram essa base porque são classificados fora da atividade principal da empresa e registrados como outros resultados operacionais.
O entendimento está parcialmente vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 438, de 18 de setembro de 2017, conforme consta no novo documento.
Efeito da Lei nº 14.789/2023
A Receita também esclareceu que o tratamento permanece válido mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, que alterou as regras relacionadas às subvenções para investimento e à tributação de benefícios fiscais.
Assim, segundo a Solução de Consulta nº 180/2026, a mudança promovida pela legislação não altera a conclusão quanto à não incidência de PIS/Pasep e Cofins, no regime cumulativo, sobre os créditos presumidos de ICMS enquadrados na situação analisada.
O que muda para as empresas
O entendimento interessa às empresas que apuram PIS/Pasep e Cofins pelo regime cumulativo e recebem créditos presumidos de ICMS.
Na prática, os valores não devem ser tratados como receita bruta sujeita às duas contribuições, de acordo com a interpretação apresentada pela Receita na solução de consulta.
A orientação, contudo, está vinculada às características da situação analisada no documento. Por isso, a aplicação do entendimento deve considerar o enquadramento tributário e a natureza do benefício fiscal utilizado por cada empresa.
A Solução de Consulta Cosit nº 180 foi assinada em 22 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro.