Alerta MEI! Prazo do Simples Nacional em setembro não se aplica ao Simei
A Receita Federal emitiu um aviso decisivo para microempreendedores individuais que buscam regularizar ou alterar seu enquadramento tributário neste mês de setembro.
Diante das frequentes dúvidas e tentativas de adesão ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei), o órgão esclarece que as regras de prazo continuam distintas entre os regimes e exigem atenção dos contribuintes para evitar erros no planejamento fiscal.
Entenda a diferença nos prazos de opção
A flexibilização do prazo de opção no mês de setembro contempla exclusivamente o Simples Nacional. O MEI que deseja ingressar ou retornar ao Simei precisa aguardar a janela oficial, que abre somente no mês de janeiro.
Portanto, os empreendedores que deixaram o Simples Nacional ou que possuem um registro de exclusão futura e planejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 devem formalizar a solicitação até o dia 30 de setembro de 2026. A antecipação garante a continuidade da empresa no regime simplificado sem surpresas no próximo ano fiscal.
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Planejamento para 2027
Para quem atua ou deseja atuar como MEI, a regra não mudou: a solicitação de opção pelo Simei ocorre obrigatoriamente em janeiro de 2027. Durante esse período, o contribuinte deve verificar o cumprimento de todos os requisitos legais exigidos para o enquadramento.
Se você precisa ajustar a situação do seu negócio no Simples Nacional para 2027, acesse o portal oficial da Receita Federal e conclua seu pedido de opção até o dia 30 de setembro.
Caso a sua demanda seja específica do Simei, organize os documentos e a contabilidade para efetuar a solicitação no prazo correto em janeiro. Acompanhar os prazos oficiais garante a saúde tributária da sua empresa e previne pendências operacionais.