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Informações da coleta

Fonte
Contadores CNT
Categoria
Sem categoria
Status
Publicada em
28/09/2026 às 09:51
Coletada em
28/09/2026 às 10:04
Autor
Redação Legisweb
Nova

NFC-e: Nota Técnica 2023.003 v.1.40 alteradas regras de validação para registro de gorjetas

A Nota Técnica 2023.003 v.1.4 altera as regras da NFC-e no Amazonas e permite o uso do CFOP 5.949, com CSOSN 900 ou CST 40, para registrar gorjetas.

NFC-e: Nota Técnica 2023.003 v.1.40 alteradas regras de validação para registro de gorjetas

Resumo da notícia

A Nota Técnica 2023.003 v.1.4 altera a NFC-e no Amazonas para permitir o registro de gorjetas com CFOP 5.949, usando CSOSN 900 ou CST 40. Contadores devem atualizar os sistemas e orientar os clientes sobre a correta emissão do documento fiscal.

A Nota Técnica 2023.003 v.1.4, publicada em 25/09/2026, promove alterações nas regras de validação da NFC-e, modelo 65, para o Estado do Amazonas.

As novas disposições permitem a utilização do CFOP 5.949, com CSOSN 900 ou CST 40, para o registro de gorjetas na NFC-e.

A alteração também contempla as regras de validação N12-40, N12a-40, I08-150 e N12-70, adequando sua aplicação à utilização do CFOP 5.949 nessa situação.

Prazo de implementação

O ambiente de homologação para as empresas estará disponível a partir de 28/09/2026, enquanto o ambiente de produção será ativado em 05/10/2026.

Para acessar o documento, clique aqui.

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