Atenção, produtor! Prazo do ITR 2026 encerra nesta quarta-feira, 30 de setembro

Os produtores rurais têm até amanhã, quarta-feira, dia 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. A obrigação deve ser cumprida por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvados os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Neste ano, a Receita Federal disponibiliza duas alternativas para o preenchimento e transmissão da declaração. O contribuinte pode utilizar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, ou o Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2026, em sua versão atualizada.
O serviço online permite preencher, transmitir, corrigir e consultar a declaração pela internet. O acesso exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Já o PGD deve ser instalado no computador para o preenchimento e envio da DITR.
A ampliação das opções ocorre após contribuintes relatarem dificuldades com a nova plataforma online, especialmente relacionadas a informações cadastrais. Com a atualização, os produtores podem escolher a ferramenta que melhor se adequar às suas necessidades.
O que é a DITR e quem precisa declarar?
A DITR é a declaração anual que os proprietários de imóveis rurais devem enviar à Receita Federal para informar seus dados cadastrais e apurar o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Em outras palavras, a DITR é o documento, e o ITR é o imposto que precisa de pagamento.
Estão obrigados a declarar a DITR:
- A pessoa física ou jurídica que, na data da entrega da declaração, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural.
- Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
Leia também:
- Se vamos viver mais, vamos trabalhar por mais tempo?
- A Máquina do Apito e das Alíquotas: Os 7 Campeonatos de Futebol que Mais Arrecadam Impostos no Mundo
- Cardsinova vai receber aporte para acelerar plataforma de inteligência voltada aos escritórios contábeis
- Projeto de lei prevê cashback em impostos para compras nacionais até US$ 50
- Mudança na regra da NF-e: o que você precisa fazer agora!
Como enviar a DITR 2026?
Para fazer a declaração, você pode usar o programa da Receita Federal disponível no site oficial. Lembre-se de ter em mãos todos os documentos e informações necessárias, como o CPF ou CNPJ, o número do imóvel na Receita Federal (Nirf) e os dados da área do imóvel.
A Receita também oferece uma solução online para o preenchimento da DITR, cujo acesso pode ser pelo Portal de Serviços.
Multas e consequências
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto que se deve. O valor mínimo de R$ 50.
Além da multa, a falta de entrega da DITR pode impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos do imóvel rural. Isso pode trazer problemas para a venda da propriedade.