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Informações da coleta

Fonte
Jornal Contábil
Categoria
Fiscal
Status
Publicada em
29/09/2026 às 08:20
Coletada em
29/09/2026 às 10:11
Autor
—
Nova

Atenção, produtor! Prazo do ITR 2026 encerra nesta quarta-feira, 30 de setembro

Atenção, produtor! Prazo do ITR 2026 encerra nesta quarta-feira, 30 de setembro

Os produtores rurais têm até amanhã, quarta-feira, dia 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. A obrigação deve ser cumprida por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvados os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Neste ano, a Receita Federal disponibiliza duas alternativas para o preenchimento e transmissão da declaração. O contribuinte pode utilizar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, ou o Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2026, em sua versão atualizada.

O serviço online permite preencher, transmitir, corrigir e consultar a declaração pela internet. O acesso exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Já o PGD deve ser instalado no computador para o preenchimento e envio da DITR.

A ampliação das opções ocorre após contribuintes relatarem dificuldades com a nova plataforma online, especialmente relacionadas a informações cadastrais. Com a atualização, os produtores podem escolher a ferramenta que melhor se adequar às suas necessidades.

O que é a DITR e quem precisa declarar?

A DITR é a declaração anual que os proprietários de imóveis rurais devem enviar à Receita Federal para informar seus dados cadastrais e apurar o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Em outras palavras, a DITR é o documento, e o ITR é o imposto que precisa de pagamento.

Estão obrigados a declarar a DITR:

  • A pessoa física ou jurídica que, na data da entrega da declaração, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural.
  • Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

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Como enviar a DITR 2026?

Para fazer a declaração, você pode usar o programa da Receita Federal disponível no site oficial. Lembre-se de ter em mãos todos os documentos e informações necessárias, como o CPF ou CNPJ, o número do imóvel na Receita Federal (Nirf) e os dados da área do imóvel. 

A Receita também oferece uma solução online para o preenchimento da DITR, cujo acesso pode ser pelo Portal de Serviços.

Multas e consequências

A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto que se deve. O valor mínimo de R$ 50. 

Além da multa, a falta de entrega da DITR pode impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos do imóvel rural. Isso pode trazer problemas para a venda da propriedade.

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