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Informações da coleta

Fonte
Contábeis
Categoria
Simples Nacional
Status
Publicada em
30/09/2026 às 15:30
Coletada em
30/09/2026 às 16:22
Autor
Lívia Macario
Nova

MEI que pagou DAS duas vezes pode pedir restituição do valor

Devolução do INSS pode ser solicitada pelo Portal do Simples Nacional, enquanto pedidos referentes ao ICMS e ao ISS devem ser feitos aos órgãos estaduais e municipais.

MEI que pagou DAS duas vezes pode pedir restituição do valor

O Microempreendedor Individual (MEI) que realizou o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em duplicidade pode solicitar a restituição do valor pago a mais. O procedimento varia conforme o tributo recolhido e, no caso da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal.

A duplicidade pode ocorrer, por exemplo, quando o microempreendedor quita a guia manualmente enquanto o débito automático ainda está programado ou quando um mesmo documento é pago por meios diferentes. Também há situações em que o pagamento de determinados tributos ocorre de forma indevida.

O que está incluído no DAS-MEI

O DAS-MEI reúne os tributos que devem ser recolhidos pelo microempreendedor para manter sua regularidade. Entre os valores que podem compor a guia estão a contribuição ao INSS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

A composição depende da atividade exercida pelo MEI. O ICMS é recolhido pelo microempreendedor que atua no comércio ou na indústria, enquanto o ISS é destinado aos prestadores de serviços.

Como o pagamento em duplicidade pode acontecer

Uma das situações que pode levar ao pagamento duplicado ocorre quando o MEI utiliza o débito automático para quitar o DAS e, antes de o desconto ser realizado, faz também o pagamento manual da guia.

Outra possibilidade é a quitação do mesmo DAS por diferentes meios. Mesmo que mecanismos bancários possam impedir o pagamento de um boleto já quitado, a duplicidade pode ocorrer quando o segundo pagamento é realizado antes da compensação ou por outro método.

Por isso, ao identificar dois pagamentos referentes ao mesmo período, é importante guardar os respectivos comprovantes. Esses documentos podem ser necessários durante o processo de solicitação da restituição.

Também há uma situação específica relacionada ao recebimento de benefícios previdenciários. Segundo o conteúdo de referência, o MEI que recebe benefício fica dispensado da contribuição ao INSS, embora ainda possa ter de recolher ISS e ICMS, conforme sua atividade.

Nesse caso, deixar de informar a condição no momento da emissão do DAS pode resultar no pagamento indevido da contribuição previdenciária.

O que fazer quando o DAS é pago duas vezes

O caminho para recuperar o valor depende de qual tributo foi pago em duplicidade. A restituição do INSS segue procedimento diferente daquele aplicável ao ICMS e ao ISS.

Para a contribuição previdenciária, o pedido pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional, enquanto a devolução do ICMS deve ser solicitada à Secretaria de Fazenda do estado e a do ISS, à prefeitura do município em que a empresa está registrada.

Essa divisão é importante porque os tributos possuem responsáveis diferentes pela restituição. Dessa forma, o MEI precisa identificar primeiro qual valor foi recolhido indevidamente antes de iniciar o pedido.

No caso de pagamentos que envolvam mais de um tributo, é necessário observar o procedimento correspondente a cada imposto para solicitar a devolução.

Como solicitar a restituição do INSS

A restituição da contribuição previdenciária pode ser solicitada pelo Portal do Simples Nacional. O procedimento indicado no conteúdo de referência começa pelo acesso à plataforma e segue pelas opções disponíveis para pedido de restituição.

O MEI deve:

  1. acessar o Portal do Simples Nacional;
  2. selecionar a opção “Código de Acesso”;
  3. entrar em “Operações Disponíveis” e escolher “Solicitar Restituição”;
  4. informar o período de apuração correspondente ao pagamento em duplicidade;
  5. selecionar o DAS pago duas vezes e informar os dados bancários ou a chave Pix para o recebimento.

Outra alternativa indicada é o aplicativo para computador “Pedido Eletrônico de Restituição”, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

O pedido de restituição pode ser realizado a partir do quarto mês após o pagamento em duplicidade. O prazo para solicitar a devolução é de até cinco anos.

Restituição do ICMS e do ISS

Quando o pagamento duplicado envolver o ICMS, o pedido de restituição deve ser encaminhado à Secretaria de Fazenda do estado responsável pelo tributo.

Já nos casos de ISS, a solicitação deve ser feita junto à prefeitura do município em que o MEI está registrado.

Diferentemente da restituição do INSS, que segue o procedimento indicado no Portal do Simples Nacional, os pedidos relacionados ao ICMS e ao ISS são direcionados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis.

Por isso, o MEI deve identificar o tributo pago em duplicidade e procurar o órgão correspondente para verificar o procedimento aplicável à restituição.

Pontos de atenção para o MEI

O pagamento duplicado do DAS-MEI não significa que o valor excedente seja automaticamente devolvido. É necessário identificar o recolhimento em duplicidade e realizar a solicitação pelo canal correspondente ao tributo.

A conferência dos pagamentos também ajuda a identificar situações relacionadas ao débito automático. Antes de quitar manualmente uma guia, o MEI que utiliza essa modalidade deve verificar se o valor já foi ou será descontado da conta.

Os comprovantes dos pagamentos devem ser mantidos, especialmente quando houver necessidade de demonstrar a duplicidade durante o pedido de restituição.

Além disso, o MEI que recebe benefício previdenciário precisa observar a informação utilizada na emissão do DAS, já que, conforme as informações apresentadas, a contribuição ao INSS não é devida nessa situação, embora ISS e ICMS possam continuar sendo recolhidos de acordo com a atividade.

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