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Informações da coleta

Fonte
Contadores CNT
Categoria
Tributário
Status
Publicada em
01/10/2026 às 09:48
Coletada em
01/10/2026 às 10:28
Autor
Redação Contadores.cnt.br
Nova

Nota Técnica do CTAT aborda repasses do ICMS; confira as orientações

A CNM publicou nota técnica com orientações sobre a cota-parte municipal do ICMS em casos de compensação e transação tributária

Nota Técnica do CTAT aborda repasses do ICMS; confira as orientações

Resumo da notícia

Contadores que atendem municípios devem considerar que compensações e transações que extinguem créditos de ICMS podem gerar direito ao repasse da cota-parte municipal, mesmo sem entrada de dinheiro em caixa.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), publicou uma nota técnica com orientações sobre a cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos de compensação e transação tributária. O documento apresenta os fundamentos legais, com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), e traz recomendações para que os Municípios acompanhem os repasses e identifiquem possíveis diferenças nos valores transferidos pelos Estados.

A nota técnica analisa os julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3.837/DF e 4.080/AM. Nas decisões, o STF reconheceu que a extinção do crédito tributário por essas modalidades implica aumento da disponibilidade de receita para o Estado, mesmo sem o ingresso de dinheiro nos cofres públicos, e impõe a entrega da parcela pertencente aos Municípios.

A compensação ocorre quando o contribuinte utiliza créditos que possui contra a Fazenda Pública para quitar débitos tributários, conforme as condições previstas em lei. Já a transação envolve um acordo entre o Fisco e o contribuinte, com concessões recíprocas para encerrar um litígio. Na transação, a repartição considera o valor efetivamente arrecadado, que pode ser inferior ao montante originalmente constituído.

Acompanhamento

Para verificar se os valores foram corretamente considerados na cota-parte, a CNM recomenda que os Municípios solicitem formalmente à Fazenda Estadual relatórios detalhados sobre a base de cálculo da arrecadação do ICMS, com a identificação dos créditos extintos por compensação ou transação.

Além disso, os Estados devem publicar mensalmente a arrecadação do imposto e as parcelas entregues a cada Município. Pela lei, a falta ou a incorreção dessa publicação implica a presunção de falta de entrega das receitas municipais, salvo erro devidamente justificado e publicado até 15 dias após a publicação incorreta.

Caso a Fazenda Estadual negue o fornecimento das informações, a orientação é comunicar a situação ao Tribunal de Contas do Estado e solicitar que o órgão requisite os relatórios necessários à fiscalização dos repasses.

Adicionado municipal

O documento também chama a atenção para a apuração do valor adicionado municipal. Quando houver operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços sujeitas ao ICMS relacionadas à compensação ou à transação, as administrações tributárias devem verificar se essas operações foram consideradas na apuração, independentemente do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) utilizado pelo contribuinte.

Com a publicação, a CNM, por meio do CTAT, oferece subsídios para fortalecer o acompanhamento das transferências constitucionais e a proteção das receitas municipais. A entidade convida gestores e equipes das áreas de Finanças, Fazenda e administração tributária a consultar as orientações e avaliar sua aplicação à realidade municipal.

Acesse a Nota Técnica CTAT nº 06/2026 na íntegra.

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