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Informações da coleta

Fonte
Contábeis
Categoria
Trabalhista
Status
Publicada em
13/10/2026 às 15:30
Coletada em
13/10/2026 às 18:06
Autor
Sâmara Azevedo
Nova

Pescadores têm prazo ampliado para solicitar o Seguro-Defeso

Nova regra amplia o período para requerer o benefício, mas mantém os critérios de concessão e os valores das parcelas.

Pescadores têm prazo ampliado para solicitar o Seguro-Defeso

Pescadores e pescadoras artesanais terão mais tempo para solicitar o Seguro-Defeso. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para requerer o benefício, que agora pode ser solicitado entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.

A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro e, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca adequar os prazos à realidade dos trabalhadores que enfrentam dificuldades de acesso à internet ou de deslocamento até unidades de atendimento.

A mudança não altera os requisitos legais para receber o benefício, nem o número ou o valor das parcelas.

Como solicitar o Seguro-Defeso?

Os pedidos devem ser feitos pelos canais digitais do governo, por meio doPortal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O requerimento deve respeitar o novo intervalo: a partir de 30 dias antes do início do defeso até 90 dias depois da data em que o período começar. Como o prazo é contado com base no início do defeso, o pescador deve verificar o calendário aplicável à sua região e à espécie que captura.

Quem tem direito ao benefício?

O Seguro-Defeso, também conhecido como Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, é destinado a pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período de defeso, quando a pesca é proibida ou restrita para proteger a reprodução das espécies.

A concessão depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação. A ampliação do prazo não significa aprovação automática do pedido nem dispensa a comprovação das condições exigidas para receber o benefício.

Quem administra o Seguro-Defeso?

Desde novembro de 2025, a gestão e a concessão do Seguro-Defeso são responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. A mudança transferiu ao órgão a análise dos requerimentos e a habilitação dos beneficiários, que antes eram atribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O MTE afirma que as medidas adotadas também buscam aprimorar os procedimentos de concessão e prevenir fraudes, para garantir que os pagamentos sejam direcionados aos pescadores que atendem aos critérios legais.

Com informações da Agência Gov

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