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Informações da coleta

Fonte
Fenacon
Categoria
Lucro Presumido
Status
Publicada em
14/10/2026 às 00:12
Coletada em
14/10/2026 às 03:08
Autor
Fernando Olivan
Nova

Receita esclarece prazo final do benefício do Perse para empresas do lucro presumido

Receita esclarece prazo final do benefício do Perse para empresas do lucro presumido

Solução de Consulta Cosit nº 155/2026 confirma que empresas enquadradas nesse regime poderiam aplicar alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins até março de 2025, desde que atendidos os demais requisitos do programa

Pixabay

Por Comunicação Fenacon

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 155, de 20 de agosto de 2026, que esclarece o alcance temporal dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para empresas tributadas pelo lucro presumido.

De acordo com o entendimento, empresas que atendiam às demais exigências legais do programa poderiam aplicar alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins sobre receitas e resultados obtidos diretamente das atividades do setor de eventos até os fatos geradores ocorridos em março de 2025.

A solução também esclarece que empresas tributadas pelo lucro real em 2024 por opção, desde que não estivessem obrigadas a permanecer nesse regime, poderiam optar pelo lucro presumido em 2025. A escolha deveria ser formalizada pelo pagamento da primeira ou única quota do IRPJ referente ao primeiro período de apuração daquele ano.

Nessa hipótese, as empresas também poderiam manter o benefício do Perse para IRPJ e CSLL, além de PIS/Pasep e Cofins, até março de 2025, observadas as demais condições previstas na legislação.

A Receita destaca que o benefício foi extinto a partir de abril de 2025, após o atingimento do limite de R$ 15 bilhões em gastos tributários previsto na legislação do Perse, conforme o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025.

A Solução de Consulta Cosit nº 155/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2026.

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