Voltar para Notícias

Informações da coleta

Fonte
Jornal Contábil
Categoria
Trabalhista
Status
Publicada em
15/10/2026 às 08:55
Coletada em
15/10/2026 às 09:18
Autor
—
Nova

Férias na CLT: saiba quanto você deve receber além do salário

Tirar férias significa interromper a rotina de trabalho para descansar, cuidar da saúde e aproveitar a vida fora da empresa. Mas esse período também exige atenção ao bolso: além da remuneração das férias, o trabalhador com carteira assinada tem direito a receber um adicional de, no mínimo, um terço do salário normal.

Conhecido como terço constitucional de férias, esse pagamento está previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988. Apesar de parecer simples, seu cálculo pode gerar dúvidas, principalmente quando o empregado recebe comissões, horas extras ou adicionais salariais.

Para o empresário, um cálculo incorreto pode resultar em diferenças na folha de pagamento e questionamentos trabalhistas. Já para o trabalhador, conferir os valores ajuda a identificar possíveis divergências antes de iniciar o descanso.

Entenda quem tem direito ao benefício, quais prazos a legislação estabelece e como calcular o valor das férias em diferentes situações.

O que é o terço constitucional de férias?

O terço constitucional de férias é um adicional que corresponde a, pelo menos, um terço da remuneração de férias do trabalhador.

Na prática, o empregado não recebe apenas o valor correspondente ao período de descanso. Ele também recebe esse acréscimo, que aumenta a remuneração bruta das férias.

Imagine um trabalhador com salário mensal de R$ 2.500,00 que vai tirar 30 dias de férias. Considerando apenas o salário fixo, sem outras verbas remuneratórias, o cálculo fica assim:

  • Salário mensal: R$ 2.500,00
  • Terço constitucional: R$ 2.500,00 ÷ 3 = R$ 833,33
  • Total bruto das férias: R$ 2.500,00 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33

Portanto, o trabalhador terá direito a R$ 3.333,33 brutos pelas férias, antes dos descontos legais aplicáveis.

É importante lembrar que horas extras, comissões e outros adicionais que integrem a remuneração podem alterar a base de cálculo. O valor líquido recebido também pode ser menor, conforme os descontos incidentes.

O que diz a lei sobre o adicional de férias?

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, estabelece as regras para aquisição, concessão, pagamento e cálculo das férias.

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, também alterou dispositivos da CLT relacionados às férias. Entre as mudanças, passou a permitir o fracionamento do período em até três partes, desde que o trabalhador concorde e os requisitos legais sejam respeitados.

O terço constitucional não representa um benefício facultativo nem depende da política interna da empresa. Quando o trabalhador tem direito às férias, o empregador também deve observar o pagamento do adicional correspondente.

Leia também:

Quem tem direito ao terço de férias?

Em regra, os empregados contratados pelo regime da CLT têm direito às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, desde que atendam às condições legais aplicáveis.

O direito também alcança os trabalhadores domésticos, conforme a legislação específica da categoria.

No caso dos servidores públicos, é necessário observar o regime jurídico e as normas que regulamentam o vínculo. As regras não são necessariamente idênticas para todos os agentes públicos.

O empregado pode receber o adicional nas férias integrais, nas férias proporcionais devidas na rescisão e nas demais situações previstas na legislação.

Quando a empresa deve pagar as férias?

O artigo 145 da CLT determina que o empregador pague a remuneração das férias e, quando houver, o abono pecuniário até dois dias antes do início do período de descanso.

Esse prazo exige organização do departamento pessoal, do setor financeiro e da contabilidade. Deixar o cálculo para a última hora aumenta o risco de atrasos, divergências e retrabalho.

A legislação também estabelece que o empregador deve comunicar ao trabalhador a data de início das férias com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

Conclusão: conferir o cálculo evita surpresas

O terço constitucional de férias vai além de uma linha no holerite. Ele representa um direito garantido pela Constituição e exige atenção tanto de quem recebe quanto de quem calcula e paga.

O trabalhador deve conferir a remuneração, as médias e os descontos. Já a empresa precisa manter os registros atualizados, respeitar os prazos e calcular cada parcela de acordo com as regras trabalhistas.

Antes de iniciar as férias, confira os valores. E, se você administra uma empresa ou cuida da folha de pagamento, revise os cálculos com antecedência. Uma conferência cuidadosa ajuda a evitar diferenças e garante mais transparência na relação de trabalho.

destaquecltDIREITOS TRABALHISTASAdicional de 1/3 de fériasSalário nas fériaspagamento de fériascálculo de férias