Receita alerta advogados sobre tributação na retirada de pró-labore e lucros
A forma como advogados retiram recursos de suas próprias sociedades voltou ao radar da Receita Federal. A Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.040/2026, publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro

A forma como advogados retiram recursos de suas próprias sociedades voltou ao radar da Receita Federal. A Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.040/2026, publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro, reforçou que a retirada de pró-labore por titulares de sociedades unipessoais de advocacia está sujeita à incidência de contribuições previdenciárias, mesmo quando o escritório não possui empregados. O entendimento também alerta para o risco de não manter uma separação contábil adequada entre a remuneração pelo trabalho e a distribuição de lucros.
A manifestação tem implicações práticas para advogados que atuam por meio de sociedades unipessoais e para profissionais que assessoram juridicamente outros escritórios. A Receita esclarece que a ausência de empregados não elimina a contribuição previdenciária patronal incidente sobre o pró-labore. Além disso, quando não há escrituração que discrimine corretamente a natureza dos valores retirados, o montante integral pode ser considerado remuneração pelo trabalho para fins previdenciários.
Para Wilquiane Santos, contadora especializada em planejamento tributário e patrimonial, que atua exclusivamente no suporte a advogados, o tema exige atenção porque envolve uma prática recorrente na organização financeira de escritórios: definir como os recursos serão retirados e registrados.
"Não basta transferir dinheiro da conta da sociedade para a conta pessoal e classificar tudo como distribuição de lucros. É necessário que a retirada esteja respaldada pela escrituração contábil e que seja possível demonstrar a natureza de cada valor. Quando essa separação não existe de forma adequada, o advogado pode ficar exposto a uma cobrança previdenciária sobre uma base maior do que imaginava", explica a especialista.
A orientação da Receita está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 79, de 2021, e se fundamenta na legislação previdenciária já existente. Portanto, o ponto central não é a criação de um novo tributo, mas o reforço da interpretação sobre a remuneração do titular da sociedade e as contribuições incidentes sobre o pró-labore.
Na prática, isso significa que a organização financeira de uma sociedade de advocacia precisa considerar a diferença entre o pagamento pelo trabalho realizado pelo sócio e a distribuição dos resultados da atividade. Embora tenham naturezas distintas, os dois tipos de retirada precisam estar devidamente registrados, de acordo com as regras aplicáveis.
"O advogado precisa entender que pró-labore e distribuição de lucros não são expressões diferentes para a mesma coisa. Cada modalidade tem características e consequências próprias. A classificação precisa refletir a realidade da sociedade e estar documentada, porque é isso que permite demonstrar como os valores foram apurados e por que receberam determinado tratamento", afirma Wilquiane.
Outro ponto destacado pela Receita é que, caso o titular não realize retirada alguma, a base de cálculo relativa ao pró-labore será zero. A situação é diferente daquela em que existem retiradas financeiras, mas não há documentação contábil suficiente para distinguir remuneração e distribuição de resultados.
Essa distinção torna a análise individual de cada escritório ainda mais importante. A movimentação financeira, a escrituração contábil e a forma de distribuição dos resultados precisam ser avaliadas em conjunto, evitando que decisões tomadas apenas para simplificar a rotina financeira produzam consequências tributárias ou previdenciárias inesperadas.
Para os advogados que assessoram outros profissionais liberais, o tema também abre espaço para uma atuação preventiva. A revisão dos registros e da estrutura societária pode ajudar a identificar inconsistências antes de uma fiscalização, além de permitir que o cliente compreenda os efeitos de suas decisões sobre a própria remuneração.
"O planejamento tributário precisa acompanhar a operação real do escritório. Não adianta estabelecer uma estratégia de retirada de recursos sem verificar se ela está corretamente registrada e se respeita as regras previdenciárias. O trabalho preventivo está justamente em alinhar a decisão jurídica, a organização financeira e a escrituração contábil", ressalta a especialista.
A orientação ganha relevância para sociedades unipessoais que cresceram ou modificaram sua dinâmica financeira ao longo do tempo, mas mantiveram procedimentos contábeis pouco detalhados. Nesses casos, a revisão pode identificar a necessidade de aprimorar registros, formalizar critérios de retirada e estabelecer uma rotina de acompanhamento com a contabilidade.
Para Wilquiane, a publicação reforça que a gestão de uma sociedade de advocacia também exige atenção à estrutura tributária e previdenciária. A análise não deve ocorrer apenas quando surge uma cobrança ou fiscalização, mas fazer parte da organização periódica do escritório.
"Advogados conhecem a importância de manter contratos, documentos e procedimentos em ordem para proteger seus clientes. A mesma lógica precisa ser aplicada à própria sociedade. Quando existe clareza sobre a natureza das retiradas e uma escrituração consistente, fica mais fácil demonstrar a regularidade da operação e reduzir riscos", conclui.
Sobre Wilquiane Santos
Wilquiane Santos é contadora especializada em planejamento tributário e patrimonial, com atuação exclusiva junto a advogados. Seu trabalho é voltado ao suporte técnico para profissionais do Direito na análise e estruturação de patrimônios, holdings, organização societária, planejamento sucessório e estratégias de otimização tributária dentro dos limites legais. Sua atuação auxilia advogados tanto na organização de suas próprias estruturas quanto na análise de questões patrimoniais e tributárias relacionadas aos seus clientes.