Voltar para Notícias

Informações da coleta

Fonte
Jornal Contábil
Categoria
Trabalhista
Status
Publicada em
16/10/2026 às 09:22
Coletada em
16/10/2026 às 15:28
Autor
—
Nova

Dívida do FGTS: empresas têm descontos de até 65% e podem parcelar débitos

Dívida do FGTS: empresas têm descontos de até 65% e podem parcelar débitos

Empresas que acumulam dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ganharam uma oportunidade para reorganizar as contas e buscar a regularização fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma negociação para débitos inscritos em dívida ativa, com descontos que podem chegar a 100% de determinados juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de redução de 65% do valor total da inscrição.

A medida segue o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 e contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos consolidados de até R$ 45 milhões, desde que atendam aos critérios de cada modalidade.

O prazo exige atenção: os interessados devem formalizar a adesão pelo portal Regularize até as 19h do dia 29 de janeiro de 2027, considerando o horário de Brasília.

Para empregadores que enfrentam dificuldades financeiras, a iniciativa pode representar uma oportunidade de colocar as obrigações em ordem sem comprometer ainda mais o caixa. Para contadores, o momento também pede atenção redobrada: identificar a modalidade adequada e calcular o impacto das parcelas pode fazer diferença entre uma negociação sustentável e um novo problema financeiro.

Descontos podem aliviar a dívida, mas existe um limite

O percentual de desconto chama a atenção, mas é importante entender como ele funciona. A PGFN pode conceder reduções de até 100% sobre os juros que não sejam destinados aos trabalhadores, as multas e os encargos legais, desde que o abatimento total respeite o limite de 65% do valor da inscrição.

Isso significa que o empregador não deve interpretar a regra como uma autorização para cortar 100% da dívida. O percentual máximo de redução incide sobre determinados componentes do débito, enquanto o desconto total precisa respeitar as condições previstas no edital.

Além disso, os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem sofrer redução. A negociação não elimina o direito ao FGTS que pertence aos empregados.

Parcelamento pode chegar a 133 meses

Outro ponto importante envolve o prazo para quitar os débitos. O edital prevê condições diferentes conforme a natureza da dívida e o perfil do contribuinte.

  • Débitos rescisórios do FGTS: parcelamento em até 12 prestações.
  • Demais débitos: parcelamento em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a modalidade e os requisitos aplicáveis.

Na prática, prazos mais longos podem ajudar a distribuir o impacto financeiro ao longo do tempo. Uma empresa com dificuldades de caixa, por exemplo, pode avaliar se um parcelamento compatível com sua capacidade de pagamento permite regularizar a situação sem comprometer recursos destinados a salários, fornecedores e despesas operacionais.

Entretanto, dividir a dívida em mais parcelas não significa que qualquer plano será vantajoso. O empregador precisa considerar o valor das prestações, as condições da negociação e a capacidade de manter os pagamentos em dia.

Para o contador, essa análise deve ir além do valor mensal: é necessário avaliar o orçamento da empresa e verificar se o compromisso cabe no fluxo de caixa previsto para os próximos meses.

Leia também:

Quem pode aderir à negociação do FGTS?

A oportunidade contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos consolidados de até R$ 45 milhões, observadas as regras específicas de cada modalidade.

No entanto, nem toda dívida entra automaticamente na negociação. Para a maioria das modalidades, o edital abrange inscrições realizadas até 17 de julho de 2026.

A modalidade de pequeno valor segue critérios próprios, inclusive em relação à data da inscrição e ao público elegível. Por isso, o contribuinte precisa verificar os requisitos antes de escolher uma opção.

Há também uma restrição expressa: empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão não podem aderir à negociação.

Esse cuidado evita que a empresa conte com uma condição que não poderá utilizar e permite que o profissional contábil oriente o cliente com base nas regras corretas.

Negociação ativa na Caixa? Veja o que fazer

Empregadores que já mantêm negociações de débitos do FGTS na Caixa Econômica Federal também devem verificar as possibilidades previstas no edital.

A norma permite solicitar a migração de negociações ativas para as condições contempladas pela PGFN, mediante procedimento específico no portal Regularize.

A migração, porém, não deve ocorrer por impulso. Antes de solicitar a mudança, é recomendável comparar as condições atuais com as novas alternativas, observando descontos, prazos, valores das parcelas e demais exigências.

Uma negociação já em andamento pode ter condições diferentes daquelas oferecidas pelo novo edital. Por isso, a decisão precisa considerar o benefício efetivo para a empresa, e não apenas a possibilidade de obter um desconto.

Como negociar os débitos do FGTS pelo Regularize

O procedimento começa com a consulta da situação da dívida e a verificação das condições disponíveis para o contribuinte.

Veja os principais passos:

  1. Acesse o Portal Regularize da PGFN.
  2. Consulte os débitos inscritos em dívida ativa e verifique quais podem participar da transação.
  3. Confira a capacidade de pagamento atribuída ao empregador e avalie se cabe solicitar uma revisão.
  4. Compare as modalidades disponíveis, considerando os descontos, os prazos de parcelamento e as condições específicas de cada opção.
  5. Faça uma simulação financeira, verificando se as parcelas cabem no orçamento sem comprometer as despesas essenciais da empresa.
  6. Formalize a adesão dentro do prazo e acompanhe as orientações e obrigações indicadas no portal.

O prazo final é 29 de janeiro de 2027. Deixar a análise para os últimos dias pode dificultar a conferência dos documentos e das condições aplicáveis.

destaqueFGTSrecuperação de créditodébitos trabalhistasportal regularizeFGTS atrasadodívida do FGTS